Em relação à Lei nº 8.742/1993, Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), assinale a afirmativa INCORRETA.
- A)A vigilância socioassistencial é um dos seus objetivos.
Certa, pois a vigilância socioassistencial é um dos objetivos da assistência social previstos no art. 2º da LOAS.
- B)A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva.
Certa, porque a LOAS define a assistência social como direito do cidadão e dever do Estado, política de Seguridade Social não contributiva.
- C)A proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, é uma de suas diretrizes.
Errada, pois a proteção social é objetivo da assistência social no art. 2º da LOAS, e não uma diretriz.
- D)A universalização dos direitos sociais, a fim de tornar o destinatário da ação assistencial alcançável pelas demais políticas públicas, é um dos seus princípios.
Certa, já que a universalização dos direitos sociais é um dos princípios expressos no art. 4º da LOAS.
- E)Cabe à instância coordenadora da Política Nacional de Assistência Social normatizar e padronizar o emprego e a divulgação da identidade visual do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
Certa, porque a lei atribui à instância coordenadora da PNAS a normatização e a padronização da identidade visual do SUAS.
Gabarito: C
A LOAS, Lei nº 8.742/1993, é a base da Assistência Social no Brasil e deixa isso bem organizado: no art. 1º, afirma que a assistência social é direito do cidadão e dever do Estado, integrando a Seguridade Social como política não contributiva. Depois, no art. 2º, traz os objetivos, como a proteção social, a vigilância socioassistencial e a defesa de direitos. Ou seja, a lei separa bem o que é objetivo, o que é princípio e o que é diretriz. Isso costuma cair muito em prova, porque a banca troca as caixinhas para ver se você escorrega. A alternativa C está incorreta porque a frase apresentada descreve um objetivo da assistência social, e não uma diretriz. Pela LOAS, a proteção social visa garantir a vida, reduzir danos e prevenir a incidência de riscos, exatamente como consta no art. 2º. Então o problema não é o conteúdo da frase, mas a classificação jurídica dela dentro da lei. Já os princípios da LOAS aparecem no art. 4º, como a universalização dos direitos sociais e a supremacia do atendimento às necessidades sociais. As diretrizes do SUAS e da política também têm tratamento próprio na legislação, especialmente após as alterações que consolidaram o sistema. Em prova, a dica é: leia com atenção o verbo e a etiqueta da norma, porque a banca adora trocar objetivo por princípio, ou princípio por diretriz.