O Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) é responsável pela oferta do Programa de Atenção Integral às Famílias. Na proteção básica, o trabalho com famílias deve considerar novas referências para a compreensão dos diferentes arranjos familiares, superando o reconhecimento de um modelo único baseado na família nuclear, e partindo do suposto de que são funções básicas das famílias, EXCETO:
- A)Ser referência de identidade grupal.
Correta, porque a família pode servir como referência de identidade grupal para seus წევbras e para a construção de pertencimento.
- B)Dar orientação educacional e formativa.
Errada, porque orientar educacional e formativamente não é apontado como função básica da família nesse referencial da assistência social.
- C)Prover a proteção e a socialização dos seus membros.
Correta, pois prover proteção e socialização dos membros é uma função clássica atribuída à família.
- D)Constituir-se como referências morais, de vínculos afetivos e sociais.
Correta, porque a família também atua como referência moral, afetiva e social para seus integrantes.
- E)Ser mediadora das relações dos seus membros com outras instituições sociais e com o Estado.
Correta, já que a família media relações entre seus membros, outras instituições e o Estado.
Gabarito: B
No CRAS, o trabalho com famílias parte da ideia de que não existe um único modelo de família. A política de assistência social reconhece a diversidade de arranjos familiares e foca nas funções protetivas que a família pode exercer, sem romantizar nem idealizar esse núcleo. A proteção básica quer fortalecer vínculos, prevenir riscos e ampliar o acesso a direitos. Na prática, as funções básicas das famílias, segundo a leitura adotada na política de assistência, são: servir de referência de identidade grupal, prover proteção e socialização dos seus membros, constituir referências morais, de vínculos afetivos e sociais, e mediar as relações de seus membros com outras instituições sociais e com o Estado. É uma visão bem realista: a família não é só afeto, mas também organização, proteção e ponte com a rede. A alternativa B foge dessa lógica porque "dar orientação educacional e formativa" não aparece como função básica da família nesse recorte normativo. Isso pode até acontecer no cotidiano familiar, mas não é o enunciado técnico que a política usa para definir suas funções essenciais. Em prova, a banca costuma trocar uma função jurídica e socioassistencial por uma expressão mais genérica e bonita, e aí mora a pegadinha. Esse entendimento dialoga com a PNAS/2004 e com a NOB/SUAS, que orientam a centralidade da família na proteção social básica e o reconhecimento da pluralidade dos arranjos familiares.