É instituído o Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir) como forma de organização e de articulação voltadas à implementação do conjunto de políticas e serviços destinados a superar as desigualdades étnicas existentes no país, prestados pelo poder público federal. São considerados objetivos do Sinapir, EXCETO:
- A)Articular planos, ações e mecanismos voltados à promoção da igualdade étnica.
Correta, porque a articulação de planos, ações e mecanismos para promover a igualdade étnica está entre os objetivos do Sinapir.
- B)Descentralizar a implementação de ações afirmativas pelos governos estaduais, distrital e municipais.
Correta, pois a descentralização das ações afirmativas pelos entes federativos integra a lógica de implementação do sistema.
- C)Formular políticas destinadas à construção de espaços para convívio da população negra e promover esses espaços como identidade negra.
Errada, porque esse conteúdo não consta como objetivo legal do Sinapir e não corresponde ao rol previsto no Estatuto da Igualdade Racial.
- D)Promover a igualdade étnica e o combate às desigualdades sociais resultantes do racismo, inclusive mediante adoção de ações afirmativas.
Correta, já que o Sinapir busca promover a igualdade étnica e combater as desigualdades decorrentes do racismo, inclusive com ações afirmativas.
- E)Garantir a eficácia dos meios e dos instrumentos criados para a implementação das ações afirmativas e o cumprimento das metas a serem estabelecidas.
Correta, pois a lei prevê a garantia da eficácia dos instrumentos de implementação e o cumprimento das metas estabelecidas.
Gabarito: C
O Sinapir foi criado pela Lei 12.288/2010, o Estatuto da Igualdade Racial, para organizar e articular políticas públicas voltadas à superação das desigualdades étnicas no país. A ideia é simples: não basta reconhecer o racismo, o Estado precisa coordenar ações, acompanhar resultados e garantir que as medidas saiam do papel, especialmente as ações afirmativas. Entre os objetivos do sistema estão promover a igualdade étnica, combater as desigualdades sociais decorrentes do racismo, articular planos e mecanismos de promoção da igualdade e assegurar a eficácia dos instrumentos criados para isso. É aquele tipo de norma que gosta de cobrar verbo de ação: promover, articular, descentralizar, garantir. O item C foge da lógica da lei. O Sinapir não tem como objetivo formular políticas para construir "espaços para convívio da população negra" nem promover esses espaços como identidade negra. Isso não aparece no rol legal de objetivos e ainda mistura uma ideia mais cultural/identitária com uma finalidade que não foi prevista pelo Estatuto. Então, se a banca perguntar o que é objetivo do Sinapir, pense no núcleo duro da política pública: igualdade étnica, combate ao racismo, descentralização e efetividade das ações afirmativas. O resto costuma ser enfeite de alternativa.