Maria Júlia, 33 anos, é cuidadora de Alvina, de 80 anos; ambas residem no município de Salandra. Maria Júlia é muito conhecida na cidade por gravar vídeos de humor. Com o objetivo de adquirir seguidores e visualizações, ela grava vídeos da idosa em seu dia a dia e posta nas suas redes sociais. Os vídeos depreciam a imagem de Alvina se tornando alvo de chacotas na cidade. Nos vídeos, Maria Júlia chama a idosa de “velha rabugenta”, utiliza palavras pejorativas para humilhá-la, desqualificando-a pela sua idade; e, se diverte com as filmagens. Considerando a situação hipotética, bem como o Estatuto da Pessoa Idosa, o ato da cuidadora “exibir ou veicular em suas redes sociais imagens depreciativas” de Alvina
- A)configura crime com pena de detenção de um a três anos e multa.
Correta, porque a divulgação de imagens depreciativas ou injuriosas contra pessoa idosa é crime previsto no Estatuto, com pena de detenção de 1 a 3 anos e multa.
- B)não constitui crime em espécie, pois não há uma pena específica para tal ato.
Errada, porque há sim previsão penal específica para a conduta de expor ou veicular imagem depreciativa da pessoa idosa.
- C)configura crime, tendo como punição apenas advertência de caráter educativo.
Errada, pois não se trata de mera advertência educativa, mas de infração penal com pena privativa de liberdade e multa.
- D)configura crime punível com reclusão de dois a quatro anos, e multa caso o conteúdo gere lucros para a cuidadora.
Errada, porque a pena indicada não corresponde ao tipo penal do Estatuto e a questão não descreve, por si só, o regime de reclusão nesses termos.
Gabarito: A
O Estatuto da Pessoa Idosa não trata a imagem do idoso como algo “liberado para virar meme”. Quando alguém divulga ou veicula imagens depreciativas ou injuriosas de pessoa idosa, comete crime previsto na própria lei, porque a proteção vai além da integridade física e alcança a dignidade, a honra e a imagem da pessoa idosa. No caso, Maria Júlia usa a imagem de Alvina para humilhar, ridicularizar e ganhar engajamento. Isso encaixa exatamente na conduta típica de expor a idosa de forma ofensiva, o que não é simples falta de educação, mas ilícito penal. A pena indicada no Estatuto é de detenção de 1 a 3 anos e multa. Por isso, o gabarito correto é a alternativa A. A lógica da lei é impedir a naturalização da violência simbólica contra a pessoa idosa, inclusive quando ela acontece nas redes sociais, que é onde muita humilhação hoje “ganha palco”. Em prova, fique atento: a banca costuma trocar o nome do crime, diminuir a pena ou fingir que tudo é só ofensa moral sem repercussão penal. Aqui, porém, a conduta é tipificada expressamente e tem sanção penal própria.