Propiciar condições adequadas ao aleitamento materno, inclusive aos filhos de mães submetidas à medida privativa de liberdade, é um dever
- A)exclusivo do Poder Público.
Errada, porque o dever de garantir condições ao aleitamento materno não é exclusivo do Poder Público; a proteção também alcança instituições e empregadores.
- B)exclusivo dos empregadores.
Errada, porque empregadores têm deveres importantes, mas não assumem sozinhos toda a responsabilidade pela garantia do aleitamento.
- C)individual das próprias mães.
Errada, porque não se trata de um dever individual apenas da mãe, e sim de uma obrigação protegida pelo ordenamento jurídico e repartida entre vários sujeitos.
- D)exclusivo das instituições e empregadores.
Errada, porque instituições e empregadores participam dessa proteção, mas o Poder Público também integra esse dever.
- E)do Poder Público, das instituições e dos empregadores.
Certa, porque a garantia de condições adequadas ao aleitamento materno é um dever compartilhado entre Poder Público, instituições e empregadores.
Gabarito: E
Essa questão mistura proteção à maternidade com proteção integral da criança, então vale pensar no tema como um trabalho em equipe, e não como missão de um único ator. O aleitamento materno é protegido porque envolve saúde, vínculo afetivo e desenvolvimento da criança, além de ser um direito que recebe tutela constitucional e legal. A Constituição Federal, no art. 227, coloca criança e adolescente como prioridade absoluta, e isso puxa o dever de garantir condições dignas para o aleitamento. O Estatuto da Criança e do Adolescente também reforça essa proteção, especialmente ao tratar do direito à alimentação, à saúde e ao convívio familiar. Em situações específicas, como a de mães privadas de liberdade, a própria legislação penitenciária e o ECA exigem tratamento compatível com a amamentação e a permanência do bebê em ambiente adequado quando necessário. Por isso, a ideia central aqui é que o dever não fica preso a um só setor. O Poder Público tem papel direto na formulação e na garantia das condições; instituições também devem assegurar estrutura adequada; e empregadores, no âmbito trabalhista, precisam viabilizar a amamentação por meio de medidas como intervalos para amamentar e espaços apropriados quando exigidos pela norma. Assim, o gabarito está correto porque a proteção ao aleitamento materno é compartilhada: envolve Poder Público, instituições e empregadores. A lógica da questão é exatamente essa: a amamentação é um direito da criança e uma obrigação que se distribui entre vários responsáveis, especialmente quando há vulnerabilidade, como no caso de mães submetidas à medida privativa de liberdade.