Os serviços do Sistema Único de Saúde (SUS) e do Sistema Único da Assistência Social (SUAS) deverão promover ações articuladas para garantir à pessoa com deficiência e sua família a aquisição de informações, orientações e formas de acesso às políticas públicas disponíveis, com a finalidade de propiciar sua plena participação social. São considerados programas e serviços de habilitação e de reabilitação para a pessoa com deficiência, EXCETO:
- A)Tecnologia assistiva, tecnologia de reabilitação.
Correta, porque tecnologia assistiva e tecnologia de reabilitação são recursos típicos de habilitação e reabilitação.
- B)Acessibilidade em todos os ambientes e serviços.
Correta, pois acessibilidade em ambientes e serviços é medida essencial para remover barreiras e garantir participação social.
- C)Capacitação continuada de todos os profissionais que participem dos programas e serviços.
Correta, porque a capacitação continuada dos profissionais integra a qualidade e a efetividade dos programas e serviços.
- D)Organização, serviços, métodos, técnicas e recursos para atender à pessoa com deficiência indistintamente.
Errada, pois atendimento indistinto contraria a lógica de atenção individualizada prevista para a pessoa com deficiência.
- E)Materiais e equipamentos adequados e apoio técnico profissional, de acordo com as especificidades de cada pessoa com deficiência.
Correta, já que materiais, equipamentos adequados e apoio técnico-profissional fazem parte do cuidado reabilitador.
Gabarito: D
Quando a questão fala em habilitação e reabilitação da pessoa com deficiência, pense em um conjunto de medidas para desenvolver, recuperar ou ampliar a autonomia, com apoio técnico, tecnologias, adaptações e equipe capacitada. A lógica da Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015) é favorecer funcionalidade, independência e participação social, e não tratar todo mundo do mesmo jeito, porque as necessidades variam de pessoa para pessoa. Por isso, entram como exemplos de programas e serviços: tecnologia assistiva, acessibilidade, materiais adequados, apoio técnico-profissional e capacitação contínua dos profissionais. Tudo isso ajuda a remover barreiras e a criar condições reais de acesso ao cuidado e à vida social. O ponto fora da curva é a alternativa D, porque ela fala em organizar serviços, métodos, técnicas e recursos para atender à pessoa com deficiência indistintamente. Esse termo é incompatível com a lógica da política pública inclusiva, que exige atendimento individualizado, com adequação às especificidades de cada pessoa. Em política social, igualdade não é tratar todo mundo de forma igualzinha, e sim oferecer o que cada um precisa para ter acesso de verdade. Então, a banca cobrou justamente essa diferença: habilitação e reabilitação não são ações genéricas e padronizadas, mas sim ações articuladas, personalizadas e acessíveis, conforme a necessidade da pessoa com deficiência.