As medidas de proteção à pessoa idosa são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos no Estatuto da Pessoa Idosa forem ameaçados ou violados. De acordo com Art. 45 do Estatuto da Pessoa Idosa, cabe ao Ministério Público ou Poder Judiciário toda vez que o cumprimento do Estatuto da Pessoa Idosa seja violado determinar as seguintes medidas:
- A)Propiciar assistência religiosa àqueles que desejarem; abrigo temporário; orientação, apoio e acompanhamento temporários; requisição para tratamento de sua saúde, em regime ambulatorial, hospitalar ou domiciliar.
Errada, porque mistura medidas de outros dispositivos do Estatuto, como assistência religiosa e abrigo temporário, que não integram o art. 45.
- B)Encaminhamento à família ou curador, mediante termo de responsabilidade; orientação, apoio e acompanhamento temporários; requisição para tratamento de sua saúde, em regime ambulatorial, hospitalar ou domiciliar.
Certa, porque reproduz os incisos do art. 45 do Estatuto da Pessoa Idosa: encaminhamento à família ou curador, orientação e acompanhamento temporários, e requisição de tratamento de saúde.
- C)Encaminhamento à família ou curador, mediante termo de responsabilidade; requisição para tratamento de sua saúde, em regime ambulatorial, hospitalar ou domiciliar; abrigo em casa de parentes ou conhecidos.
Errada, porque inclui 'abrigo em casa de parentes ou conhecidos', expressão que não aparece no art. 45.
- D)Encaminhamento à família ou curador, mediante termo de responsabilidade; requisição para tratamento de sua saúde, em regime ambulatorial, hospitalar ou domiciliar; abrigo em casa de parentes ou conhecidos; buscar família substituta.
Errada, porque acrescenta 'buscar família substituta', medida que não é prevista no art. 45 para a pessoa idosa.
- E)Inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, à própria pessoa idosa ou à pessoa de sua convivência que lhe cause perturbação; propiciar assistência religiosa àqueles que desejarem.
Errada, porque traz medida ligada a dependência de drogas e assistência religiosa, que não correspondem às medidas do art. 45.
Gabarito: B
O Estatuto da Pessoa Idosa trata a proteção de forma bem prática: quando há ameaça ou violação de direitos, o Ministério Público ou o Judiciário pode adotar medidas para proteger a pessoa idosa sem precisar “reinventar a roda”. O art. 45 da Lei 10.741/2003 lista medidas específicas para essas situações, e a banca costuma cobrar isso de forma bem literal. Nesse artigo, as medidas são: encaminhamento à família ou curador, mediante termo de responsabilidade; orientação, apoio e acompanhamento temporários; e requisição para tratamento de saúde, em regime ambulatorial, hospitalar ou domiciliar. É um rol pequeno e direto, então basta lembrar dele com cuidado para não misturar com outras medidas do Estatuto. Por isso o gabarito é a letra B. Ela reproduz exatamente os incisos do art. 45. As outras alternativas até trazem medidas que existem no Estatuto da Pessoa Idosa, mas não pertencem ao art. 45, ou acrescentam itens que a lei não coloca nesse dispositivo. Na prova, o truque é separar "medidas de proteção" de "outras providências" previstas em capítulos diferentes. A Consulplan gosta bastante dessa troca de pedaços do texto legal, então a leitura atenta do artigo faz toda a diferença.