Sobre os serviços privados de assistência à saúde, assinale a afirmativa correta.
- A)A assistência à saúde é vedada à iniciativa privada.
Errada, porque a assistência à saúde não é vedada à iniciativa privada; a Constituição permite a atuação privada no setor.
- B)Na prestação de serviços privados de assistência à saúde ficam dispensados os princípios éticos e as normas expedidas pelo órgão de direção do Sistema Único de Saúde (SUS) quanto às condições para o seu funcionamento.
Errada, porque os serviços privados devem observar os princípios éticos e as normas sanitárias expedidas pelo SUS, e não ficam dispensados delas.
- C)Quando as suas disponibilidades forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população de uma determinada área, o Sistema Único de Saúde (SUS) pode recorrer aos serviços ofertados pela iniciativa privada.
Certa, porque a legislação autoriza o SUS a recorrer à iniciativa privada quando a rede pública for insuficiente para garantir a cobertura assistencial.
- D)Os serviços privados de assistência à saúde se caracterizam por pessoas jurídicas de direito privado na promoção, proteção e recuperação da saúde, excetuando-se a atuação, por iniciativa própria, de profissionais liberais, legalmente habilitados.
Errada, porque os serviços privados abrangem também a atuação de profissionais liberais legalmente habilitados, não só pessoas jurídicas de direito privado.
- E)No caso de doações de organismos internacionais vinculados à Organização das Nações Unidas (ONU), de entidades de cooperação técnica e de financiamento e empréstimos é vedado o controle de empresas ou de capital estrangeiro na assistência à saúde.
Errada, porque a regra constitucional admite a participação de capital estrangeiro apenas nas hipóteses legais, e a assertiva inverte a vedação e a exceção.
Gabarito: C
A Constituição Federal trata a saúde como direito de todos e dever do Estado, mas não fecha a porta para a iniciativa privada. Pelo contrário: o art. 199 permite a atuação privada na assistência à saúde, respeitadas as regras do SUS e a legislação sanitária. Ou seja, saúde privada pode existir, sim, mas não é terra sem lei. Quando o SUS não consegue atender toda a demanda com a sua própria rede, a Lei 8.080/1990 autoriza a contratação de serviços privados para complementar a assistência. É exatamente essa a lógica do enunciado: o poder público pode recorrer ao setor privado quando as suas disponibilidades forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial de determinada área. Esse ponto aparece com frequência em prova porque a banca gosta de inverter a relação entre público e privado. A regra é: o SUS tem preferência e estrutura própria, mas pode complementar sua atuação com a rede privada, de forma regulada. Não é privatização da saúde, e sim apoio complementar. Por isso o gabarito é a letra C. Ela reproduz a ideia do art. 199 da CF e do art. 24 da Lei 8.080/1990, que admitem a participação complementar da iniciativa privada quando a rede pública não for suficiente.