A Lei Orgânica da Assistência Social, Lei nº 8.742/1993, dispõe amplamente sobre a organização da Assistência Social e aglomera valores reafirmadores dos direitos sociais, fortalecendo a superação da lógica do favor e da caridade. A LOAS é o instrumento legal que regulamenta os pressupostos constitucionais, que definem e garantem os direitos à Assistência Social. Ela define a assistência social como direito do cidadão e dever do Estado, sendo política de seguridade social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas. (Disponível em: https://www.justica.pr.gov.br/sites/default/arquivos_ restritos/files/migrados/File/Capacitacao/material_apoio/mariaizabel_ suas.pdf. Adaptado.) Sobre o exposto, são considerados objetivos da política deliberados pela LOAS: I. A proteção social: visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos. II. A vigilância socioassistencial: visa analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, ameaças, vitimizações e danos. III. A defesa de direitos: visa garantir o pleno acesso aos direitos no conjunto das provisões socioassistenciais. Está correto o que se afirma em
- A)I, II e III.
Correta, porque os três enunciados correspondem aos objetivos da Assistência Social previstos na LOAS.
- B)I, apenas.
Errada, pois a LOAS não traz apenas a proteção social como objetivo, mas também vigilância socioassistencial e defesa de direitos.
- C)I e III, apenas.
Errada, porque o item II também está correto e integra os objetivos legais da política.
- D)II e III, apenas.
Errada, já que o item I também está correto e não pode ser excluído.
Gabarito: A
A LOAS, Lei 8.742/1993, organiza a Assistência Social como política pública de seguridade, sem exigência de contribuição, para garantir os mínimos sociais e enfrentar situações de vulnerabilidade. O ponto central da questão é lembrar que a lei não trata a assistência como favor, mas como direito de cidadania e dever estatal. Por isso, ela trabalha com uma rede integrada de ações entre poder público e sociedade para atender necessidades básicas. Quando a banca fala em objetivos da política de assistência social, ela está pensando no núcleo do art. 4º da LOAS. Esse dispositivo deixa claro três eixos: proteção social, vigilância socioassistencial e defesa de direitos. Cada um deles aparece com a sua finalidade própria, mas todos compõem a lógica da política. A proteção social busca garantir vida, reduzir danos e prevenir riscos. A vigilância socioassistencial observa o território e identifica vulnerabilidades, ameaças, vitimizações e danos, olhando a capacidade protetiva das famílias. Já a defesa de direitos serve para assegurar o acesso pleno aos direitos no conjunto das provisões socioassistenciais. Por isso, o gabarito é a letra A: os itens I, II e III estão corretos e reproduzem exatamente os objetivos definidos pela LOAS. A questão cobra leitura direta da lei, então o segredo é não trocar esses conceitos por ideias genéricas de assistência social.