O orçamento da assistência social e os fundos de assistência social são instrumentos da gestão financeira e orçamentária do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Sobre tais instrumentos, assinale a afirmativa correta.
- A)A elaboração de peça orçamentária, na Política de Assistência Social, dispensa a provisão de recursos.
Errada, porque a elaboração da peça orçamentária não dispensa a previsão de recursos, já que orçamento sem dotação não sustenta a execução da política.
- B)Os recursos previstos no orçamento para a Política de Assistência Social devem ser alocados e executados nos respectivos fundos.
Certa, porque os recursos da assistência social devem ser alocados e executados nos respectivos fundos de assistência social, como instrumento de gestão financeira do SUAS.
- C)O orçamento é instrumento da administração pública indispensável para a gestão da Política de Assistência Social e expressa o planejamento financeiro exclusivamente da função de gestão.
Errada, porque o orçamento não expressa planejamento financeiro exclusivamente da função de gestão, mas também da execução das ações, serviços, programas e benefícios.
- D)Cabe aos Conselhos de Assistência Social, por meio de suas presidências, nos âmbitos nacional, estadual e municipal, gerir o Fundo de Assistência Social, sob orientação e controle das respectivas Secretarias de Assistência Social.
Errada, porque os Conselhos de Assistência Social controlam e fiscalizam o fundo, mas não o gerem por meio de suas presidências; a gestão cabe ao órgão gestor.
- E)As despesas realizadas com recursos financeiros recebidos na modalidade fundo a fundo estão dispensadas das exigências legais concernentes ao processamento, empenho, liquidação e efetivação do pagamento, mantendo-se a respectiva documentação administrativa e fiscal pelo período legalmente exigido.
Errada, porque os recursos fundo a fundo não afastam as exigências legais de empenho, liquidação, pagamento e documentação; essas etapas continuam obrigatórias.
Gabarito: B
No SUAS, orçamento não é enfeite de papel: ele orienta a programação e a execução dos recursos públicos na assistência social. A Lei nº 4.320/1964 e a lógica da Lei de Responsabilidade Fiscal reforçam que toda despesa pública depende de previsão orçamentária e de regular execução financeira, com controle e transparência. Na assistência social, os recursos devem ser organizados nos fundos de assistência social, porque o fundo é o instrumento que viabiliza a gestão descentralizada e a aplicação rastreável do dinheiro público. É por isso que a normativa do SUAS e a legislação do setor tratam os fundos como o destino adequado dos recursos da política. O item B está correto justamente porque afirma que os recursos previstos no orçamento para a Política de Assistência Social devem ser alocados e executados nos respectivos fundos. Em termos práticos: o dinheiro da assistência social não fica solto, ele entra no fundo e por lá é movimentado, com controle dos conselhos e dos entes gestores. As demais alternativas tentam confundir você com ideias de dispensa de procedimento, gestão pelos conselhos ou execução fora das exigências legais. Em concurso, desconfie sempre que aparecer a promessa de "dispensa" de controle, empenho ou liquidação: na administração pública, isso quase nunca passa no teste.