Considerando que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) aponta a garantia de prioridade, analise as afirmativas a seguir. I. Primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias. II. Precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública. III. Preferência na formulação e execução das políticas sociais públicas. IV. Destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas à proteção da infância e juventude. Refere-se à garantia de prioridade o que se afirma em
- A)I, II, III e IV.
Correta, porque todas as quatro afirmativas reproduzem os elementos da garantia de prioridade prevista no art. 4º do ECA.
- B)II e IV, apenas.
Errada, porque restringe a garantia de prioridade apenas a dois itens, quando o ECA prevê quatro dimensões.
- C)III e IV, apenas.
Errada, porque deixa de fora os itens I e II, que também fazem parte expressa da garantia de prioridade.
- D)I, II e III, apenas.
Errada, porque a garantia de prioridade não se limita a I, II e III; a destinação privilegiada de recursos públicos também integra o conceito.
Gabarito: A
A “garantia de prioridade” no ECA é uma daquelas listas que a banca adora cobrar quase no modo copia e cola. Ela está no art. 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente e significa que criança e adolescente devem receber atenção reforçada do Poder Público e da sociedade, justamente porque estão em fase de desenvolvimento e merecem proteção especial. Esse art. 4º traz quatro dimensões bem objetivas: primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias; precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública; preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas; e destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas ligadas à infância e juventude. Ou seja, não é enfeite teórico, é texto legal direto. Na prática, a ideia é simples: se houver disputa por atendimento, por política pública ou por orçamento, a criança e o adolescente entram na frente. O fundamento também conversa com a Constituição, especialmente o art. 227, que coloca a proteção integral como dever da família, da sociedade e do Estado. Por isso, a alternativa A está correta: as afirmativas I, II, III e IV correspondem exatamente ao conteúdo legal da garantia de prioridade prevista no ECA. É uma questão clássica de literalidade, daquelas em que conhecer o texto da lei faz metade do trabalho.