As entidades não governamentais que atendem crianças e/ou adolescentes podem funcionar somente após registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. A entidade pode ter seu registro negado quando:
- A)Estiver regularmente constituída.
Errada, porque estar regularmente constituída é requisito positivo para o registro, não motivo para negá-lo.
- B)Contar, em seus quadros, com pessoas inidôneas.
Certa, pois a existência de pessoas inidôneas nos quadros da entidade autoriza a negativa do registro pelo Conselho.
- C)Oferecer instalações físicas em condições salubres adequadas.
Errada, porque instalações físicas salubres e adequadas são exigência para o registro, não impedimento.
- D)Apresentar plano de trabalho compatível com os princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Errada, porque plano de trabalho compatível com o ECA é condição favorável ao registro, não causa de indeferimento.
- E)Estiver adequada ou cumprir as resoluções e deliberações relativas à modalidade de atendimento prestado expedidas pelos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente, em todos os níveis.
Errada, porque cumprir as resoluções e deliberações dos Conselhos de Direitos é obrigação da entidade, e não motivo para negar o registro.
Gabarito: B
No ECA, a regra é simples: entidade não governamental que atende crianças e adolescentes só pode funcionar depois de registrada no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Esse registro não é um carimbo automático, porque o Conselho verifica se a entidade realmente tem condições de atuar com seriedade e proteção, e não apenas boa vontade no papel. A base legal está no art. 91 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Ele exige, entre outros pontos, que a entidade esteja regularmente constituída, tenha instalações físicas adequadas, apresente plano de trabalho compatível com os princípios do ECA e respeite as deliberações dos Conselhos de Direitos. Ou seja, esses itens são justamente o que favorece o registro, não o que o derruba. O gabarito é a letra B porque a presença de pessoas inidôneas nos quadros da entidade é motivo para negar o registro. A lógica é protetiva: se a instituição trabalha com um público vulnerável, o Estatuto exige idoneidade moral e condições mínimas de confiança. Aqui, o Conselho funciona como filtro de segurança, não como mero despachante de protocolo. Então, sempre que a banca falar em registro de entidade de atendimento, pense: regularidade jurídica, estrutura adequada, plano compatível e respeito às normas. Se aparecer inidoneidade, aí o sinal vermelho acende.