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Serviço Social · CONSULPLAN · 2023

Questão comentada de Serviço Social

As entidades não governamentais que atendem crianças e/ou adolescentes podem funcionar somente após registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. A entidade pode ter seu registro negado quando:

Gabarito: B

No ECA, a regra é simples: entidade não governamental que atende crianças e adolescentes só pode funcionar depois de registrada no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Esse registro não é um carimbo automático, porque o Conselho verifica se a entidade realmente tem condições de atuar com seriedade e proteção, e não apenas boa vontade no papel. A base legal está no art. 91 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Ele exige, entre outros pontos, que a entidade esteja regularmente constituída, tenha instalações físicas adequadas, apresente plano de trabalho compatível com os princípios do ECA e respeite as deliberações dos Conselhos de Direitos. Ou seja, esses itens são justamente o que favorece o registro, não o que o derruba. O gabarito é a letra B porque a presença de pessoas inidôneas nos quadros da entidade é motivo para negar o registro. A lógica é protetiva: se a instituição trabalha com um público vulnerável, o Estatuto exige idoneidade moral e condições mínimas de confiança. Aqui, o Conselho funciona como filtro de segurança, não como mero despachante de protocolo. Então, sempre que a banca falar em registro de entidade de atendimento, pense: regularidade jurídica, estrutura adequada, plano compatível e respeito às normas. Se aparecer inidoneidade, aí o sinal vermelho acende.

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