A proteção social, um dos objetivos da Política Pública de Assistência Social, visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos aos usuários da assistência. A proteção social que objetiva prevenir situações de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários se refere a:
- A)Básica.
Correta, porque a proteção social básica previne riscos, desenvolve potencialidades e fortalece vínculos familiares e comunitários.
- B)Especial.
Incorreta, porque a proteção especial atua quando já há violação de direitos ou situações de risco mais grave.
- C)Eventual.
Incorreta, pois benefício eventual é uma forma de provisão da assistência social, e não uma modalidade de proteção social.
- D)Estrutural.
Incorreta, porque proteção estrutural não é categoria prevista na organização legal da assistência social.
- E)Intermediária.
Incorreta, já que proteção intermediária não é classificação utilizada pela LOAS ou pela PNAS.
Gabarito: A
Na Política Nacional de Assistência Social (PNAS) e na LOAS, a proteção social se divide, de forma clássica, em proteção social básica e proteção social especial. A básica é a porta de entrada da rede, voltada para prevenir situações de risco social antes que elas virem uma crise maior. É exatamente por isso que ela trabalha com o desenvolvimento de potencialidades, aquisições e fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. Pense assim: a proteção básica atua antes do problema explodir. Ela busca evitar ruptura de vínculos, isolamento social e agravamento de vulnerabilidades, geralmente por meio do PAIF, do CRAS e de ações preventivas no território. Nada de esperar o incêndio para depois correr com o balde. Já a proteção especial entra quando há violação de direitos ou risco mais grave, exigindo atenção de média ou alta complexidade. Então, quando o enunciado fala em prevenir riscos, desenvolver potencialidades e fortalecer vínculos, ele está descrevendo exatamente a lógica da proteção social básica. Por isso, o gabarito é a alternativa A. Esse entendimento está alinhado à organização da assistência social prevista na LOAS (Lei nº 8.742/1993), especialmente após a consolidação da lógica da PNAS/2004, que estruturou a proteção social em básica e especial.