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Serviço Social · CONSULPLAN · 2023

Questão comentada de Serviço Social

A Lei nº 8.069/1990 (ECA), em seu Art. 31, afirma que a colocação em família substituta estrangeira constitui medida excepcional, somente admissível na modalidade de:

Gabarito: B

O ECA trata a colocação em família substituta como uma medida de proteção, mas quando se fala em família substituta estrangeira, a regra fica bem mais rígida. Isso porque o legislador quis evitar soluções informais e reforçar o controle do Estado brasileiro sobre situações que envolvem criança ou adolescente saindo do país, então a admissibilidade é excepcionalíssima. Pelo art. 31 do ECA, a colocação em família substituta estrangeira só é admitida na modalidade de adoção. Ou seja, não basta a ideia de acolher, cuidar ou exercer poderes de fato: a lei exige o vínculo jurídico próprio da adoção, com todas as cautelas legais, inclusive a observância da ordem de preferência e da proteção integral. Em linguagem de prova: se a questão falar em família substituta estrangeira, acenda o alerta do tema adoção internacional. Guarda e tutela podem existir como institutos de proteção, mas não são a forma admitida pelo art. 31 para essa hipótese específica. A banca costuma cobrar exatamente essa troca de rótulos para testar atenção ao texto da lei. Portanto, o gabarito B está correto porque o ECA restringe essa colocação excepcional à adoção, e não a outras modalidades de colocação em família substituta.

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