O caráter universal dos direitos humanos significa que valem igualmente para todas as crianças e todos os adolescentes. Eles, não obstante, têm alguns direitos humanos adicionais que respondem às suas necessidades específicas em termos de proteção e de desenvolvimento. As crianças têm todos os direitos humanos, não porque são “o futuro”, mas porque são seres humanos, hoje! (Unicef Brasil.) Considerando a Declaração Universal dos Direitos das Crianças (UNICEF), os Estados-Partes
- A)devem adotar todas as medidas possíveis para impedir que menores de 17 anos participem diretamente de hostilidades.
Errada, porque a Convenção fala em impedir o recrutamento de menores de 15 anos em hostilidades, e não de menores de 17 anos.
- B)devem adotar medidas para combater a transferência ilegal de crianças para o exterior e a retenção ilícita delas fora de seu país; para tanto, deverão promover a conclusão de acordos unilaterais.
Errada, porque o tratado prevê cooperação entre Estados e acordos bilaterais ou multilaterais, e não “acordos unilaterais”.
- C)devem reconhecer que todas as crianças têm o direito de usufruir do seguro social, com exceção da previdência social, devido à necessidade de contribuição; e, ainda, adotar medidas necessárias para garantir a plena realização desse direito.
Errada, porque a criança tem direito à seguridade social sem essa exclusão da previdência social; o texto da convenção não faz essa ressalva.
- D)que reconhecem ou permitem o sistema de adoção devem garantir que o melhor interesse da criança seja a consideração primordial; dessa forma, deverão se atentar que a criança adotada em outro país goze de salvaguardas e normas equivalentes às existentes em seu país de origem com relação à adoção.
Certa, pois corresponde ao artigo 21 da Convenção sobre os Direitos da Criança, que exige o melhor interesse da criança e salvaguardas equivalentes na adoção internacional.
Gabarito: D
A proteção internacional da criança e do adolescente parte de uma ideia simples, mas poderosa: eles são sujeitos de direitos agora, e não apenas “o futuro”. Por isso, além dos direitos humanos gerais, o sistema internacional reconhece garantias específicas ligadas à proteção, ao desenvolvimento e à prioridade do melhor interesse da criança. No Brasil, essa lógica conversa diretamente com a Constituição e com o ECA, que tratam crianças e adolescentes como pessoas em condição peculiar de desenvolvimento. Na questão, a banca trabalha com a Convenção sobre os Direitos da Criança da ONU, que orienta toda essa proteção especial. O ponto central é que, quando a adoção é admitida pelo Estado, ela não pode ser tratada como um detalhe burocrático: o interesse superior da criança deve vir em primeiro lugar. Além disso, quando houver adoção internacional, o tratado exige salvaguardas e normas equivalentes às da adoção interna, justamente para evitar tráfico, exploração ou decisões apressadas. É por isso que o gabarito é a alternativa D. Ela reproduz a lógica do artigo 21 da Convenção: o melhor interesse da criança como consideração primordial e a exigência de proteção equivalente na adoção internacional. Em matéria de infância, o direito internacional costuma ser bem claro: não basta dizer que “quer ajudar”; tem que proteger de verdade. As demais alternativas misturam conteúdos de outros artigos da Convenção ou trazem erros de redação que mudam o sentido jurídico. Em prova, isso é clássico: a banca pega um texto correto em essência, troca um detalhe e pronto, a armadilha está armada.