A telessaúde abrange a prestação remota de serviços relacionados a todas as profissões da área da saúde regulamentadas pelos órgãos competentes do Poder Executivo Federal. À luz da Lei nº 8.080/1990, sobre a telessaúde, assinale a afirmativa INCORRETA.
- A)A prática deve ser realizada por consentimento livre e esclarecido do paciente, ou de seu representante legal, e sob responsabilidade do profissional de saúde.
Certa, porque a telessaúde depende de consentimento do paciente e da responsabilidade do profissional de saúde.
- B)Na prática, deve ser obedecido o princípio do direito de recusa ao atendimento na modalidade telessaúde, com a garantia do atendimento presencial sempre que solicitado.
Certa, porque a lei assegura o direito de recusa à telessaúde e o atendimento presencial quando solicitado.
- C)A lei assevera que o ato normativo que pretenda restringir a prestação desse serviço deverá demonstrar a imprescindibilidade da medida para que sejam evitados danos à saúde dos pacientes.
Certa, porque a norma que restringir a telessaúde precisa demonstrar a imprescindibilidade da medida para evitar danos à saúde do paciente.
- D)Nos casos em que o profissional de saúde exerça a profissão em outra jurisdição exclusivamente por meio da modalidade telessaúde, é obrigatória a inscrição secundária ou complementar; em caso de descumprimento de tal exigência, o registro profissional será cassado.
Errada, porque a Lei nº 8.080/1990 não prevê obrigatoriedade de inscrição secundária ou complementar nem cassação automática do registro por essa razão.
Gabarito: D
A telessaúde foi incorporada à Lei nº 8.080/1990 para ampliar o acesso ao cuidado sem substituir, por regra, a lógica do atendimento presencial. A ideia é simples: se a tecnologia ajuda, o SUS ganha capilaridade, mas sem atropelar direitos do paciente nem a responsabilidade técnica do profissional. A lei exige consentimento livre e esclarecido do paciente, ou de seu representante legal, e também garante o direito de o paciente recusar a modalidade remota, com atendimento presencial quando solicitado. Além disso, o ato normativo que quiser restringir a telessaúde precisa demonstrar por que isso é indispensável para evitar dano à saúde. Ou seja: restringir não pode ser por birra normativa, tem que haver justificativa séria. O ponto que derruba a alternativa D é que a disciplina da telessaúde não criou essa exigência de inscrição secundária ou complementar, nem autorizou cassação automática do registro profissional por falta dela. A regra da telessaúde deve ser lida de forma compatível com o exercício profissional e com a regulamentação do respectivo conselho, mas a assertiva exagera e inventa uma consequência que a lei não traz. Então, o gabarito é mesmo a letra D, porque mistura uma ideia de atuação em outra jurisdição com uma penalidade inexistente na lei da telessaúde. Em prova, quando a banca coloca uma sanção muito pesada e com cara de "punição relâmpago", vale desconfiar: às vezes ela está indo além do texto legal.