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Serviço Social · CONSULPLAN · 2023

Questão comentada de Serviço Social

Para dar efetividade aos programas do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE, compete à União elaborar o Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo – PNAS, em parceria com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Este Plano será submetido à deliberação do:

Gabarito: D

O SINASE organiza a execução das medidas socioeducativas e, para funcionar de verdade, ele não depende só da unidade de atendimento: precisa de planejamento nacional. Por isso, a União elabora o Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo, em parceria com Estados, Distrito Federal e Municípios, conforme a Lei n. 12.594/2012, que institui o SINASE. A ideia é simples: se cada ente federativo agir de um jeito, o sistema vira um quebra-cabeça sem figura no meio. O plano nacional serve para alinhar metas, ações, prazos e responsabilidades, garantindo um atendimento socioeducativo mais organizado, integrado e coerente com a proteção integral de crianças e adolescentes. O ponto-chave da questão está em quem delibera esse plano. A legislação do SINASE prevê que o Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo será submetido à deliberação do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Conanda. Isso faz sentido porque o Conanda é o órgão nacional de controle e participação social na política de direitos da criança e do adolescente. Então, o gabarito é a letra D. Não é o Conselho Tutelar, não é o juiz, e nem o Ministério Público quem aprova esse plano nacional. O foco aqui é o sistema de garantia de direitos e a atuação normativa e deliberativa do Conanda, que aparece muito em questões de legislação socioeducativa.

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