De acordo com a Lei Orgânica da Assistência Social, Lei nº 8.742/1993, os programas de Assistência Social compreendem ações integradas e complementares com objetivos, tempo e área de abrangência definidos para qualificar, incentivar e melhorar os benefícios e os serviços assistenciais. Fazem parte dos programas de Assistência Social no âmbito da Lei nº 8.742/1993 os seguintes serviços e programas, EXCETO:
- A)O Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI), de caráter intersetorial, integrante da Política Nacional de Assistência Social, que, no âmbito do SUAS, compreende transferências de renda, trabalho social com famílias e oferta de serviços socioeducativos para crianças e adolescentes que se encontrem em situação de trabalho.
Está certa, pois o PETI é programa historicamente vinculado à assistência social e ao SUAS, com foco no enfrentamento do trabalho infantil.
- B)O Programa de Atendimento Domiciliar, de caráter intersetorial, integrante da Política Nacional de Assistência Social, que, no âmbito do SUAS, compreende a modalidade de assistência de atendimento e internação domiciliares, principalmente, os procedimentos médicos, de enfermagem, fisioterapêuticos, psicológicos e de Assistência Social.
Está errada, porque descreve atendimento domiciliar com procedimentos próprios da saúde, e não um programa de assistência social previsto na LOAS.
- C)O Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (Paefi), que integra a proteção social especial e consiste no apoio, orientação e acompanhamento a famílias e indivíduos em situação de ameaça ou violação de direitos, articulando os serviços socioassistenciais com as diversas políticas públicas e com órgãos do sistema de garantia de direitos.
Está certa, pois o PAEFI é serviço da proteção social especial destinado ao atendimento de famílias e indivíduos com direitos violados.
- D)O Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (Paif), que integra a proteção social básica e consiste na oferta de ações e serviços socioassistenciais de prestação continuada, nos CRAS, por meio do trabalho social com famílias em situação de vulnerabilidade social, com o objetivo de prevenir o rompimento dos vínculos familiares e a violência no âmbito de suas relações, garantindo o direito à convivência familiar e comunitária.
Está certa, pois o PAIF integra a proteção social básica e atua no CRAS com famílias em vulnerabilidade para prevenir rupturas de vínculos.
Gabarito: B
A Lei nº 8.742/1993 (LOAS) organiza a assistência social e também trata dos programas como ações integradas e complementares, com objetivos e prazo definidos, para qualificar benefícios e serviços. Na prática de prova, a banca gosta de misturar nomes que pertencem ao SUAS com iniciativas de outra área, então vale atenção redobrada ao enunciado. O PETI é clássico da assistência social e aparece ligado à proteção de crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil. Já o PAIF e o PAEFI são serviços bem conhecidos da proteção social básica e especial, respectivamente, e se encaixam na lógica do SUAS e da rede socioassistencial. O item B está correto como exceção porque "atendimento domiciliar" com procedimentos médicos, de enfermagem, fisioterapia e psicologia é conteúdo típico de saúde, não de programa de assistência social na LOAS.