A Lei nº 10.741/2003 – conhecida como Estatuto da Pessoa Idosa, foi criada com o objetivo de regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a sessenta anos e preconiza que o envelhecimento é um direito personalíssimo, sendo sua proteção um direito social. Em seu Art. 35, a normativa afirma que todas as entidades de longa permanência, ou casa-lar, são obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada; no caso de entidade filantrópica, ou casa-lar, é facultada a cobrança de participação da pessoa idosa no custeio da entidade. O Conselho Municipal da Pessoa Idosa ou o Conselho Municipal da Assistência Social estabelecerá tal forma de participação, que NÃO poderá exceder a:
- A)40% de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social percebido pela pessoa idosa.
Errada, porque o Estatuto da Pessoa Idosa não fixa o limite em 40% para a participação no custeio da entidade.
- B)70% de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social percebido pela pessoa idosa.
Certa, pois o Art. 35 do Estatuto da Pessoa Idosa estabelece que a participação no custeio não pode exceder 70% do benefício percebido.
- C)50% de qualquer benefício previdenciário e 30% para benefício de assistência social percebido pela pessoa idosa.
Errada, porque a lei não faz essa divisão de percentuais entre benefício previdenciário e benefício assistencial.
- D)30% para benefício previdenciário, com exceção do auxílio-doença, e 20% para benefício de assistência social percebido pela pessoa idosa.
Errada, pois esses percentuais não correspondem ao que prevê o Art. 35 da Lei 10.741/2003.
Gabarito: B
O Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003) trata a velhice como um direito personalíssimo e protege a pessoa idosa com prioridade. No caso das entidades de longa permanência, a regra é que haja contrato de prestação de serviços e, quando se tratar de entidade filantrópica ou casa-lar, pode existir participação da pessoa idosa no custeio, mas essa cobrança não é livre: ela segue o limite fixado em lei e pelo conselho competente. O ponto central do Art. 35 é justamente evitar que a pessoa idosa fique com quase nada do que recebe. Por isso, a lei autoriza a participação no custeio, mas estabelece teto de até 70% de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social percebido pela pessoa idosa. O restante deve ser preservado para sua manutenção e dignidade. Então, a alternativa B está correta porque reproduz o limite legal previsto no Estatuto da Pessoa Idosa. As demais alternativas tentam criar percentuais diferentes, mas isso não corresponde ao texto legal. Em prova, vale decorar a lógica: pode cobrar participação, sim, mas com teto de 70% e sem esvaziar completamente a renda do idoso.