A manutenção da família como beneficiária no Programa Bolsa Família dependerá, sem prejuízo dos requisitos estabelecidos na Lei Federal nº 14.601/2023 e em regulamento do cumprimento, pelos integrantes das famílias, de condicionalidades relativas: I. À realização de pré-natal. II. Ao cumprimento do calendário nacional de vacinação. III. Ao acompanhamento do estado nutricional, para os beneficiários que tenham até 7 anos de idade incompletos. IV. À frequência escolar mínima de 70% para os beneficiários de 4 anos a 6 anos de idade incompletos; e, 60%, para os beneficiários de 6 anos a 17 anos de idade incompletos que não tenham concluído a educação básica. Está correto o que se afirma em
- A)I, II, III e IV.
Errada, porque o item IV traz percentuais incorretos de frequência escolar, embora I, II e III estejam certos.
- B)IV, apenas.
Errada, porque o item IV está incorreto e os itens I, II e III também integram as condicionalidades do programa.
- C)I e II, apenas.
Errada, porque I e II estão corretos, mas falta o item III, que também é exigido na legislação.
- D)I, II e III, apenas.
Certa, porque a lei prevê pré-natal, vacinação e acompanhamento nutricional até 7 anos incompletos, mas não os percentuais de frequência escolar descritos no item IV.
Gabarito: D
A questão trata das condicionalidades do Programa Bolsa Família, que funcionam como compromissos nas áreas de saúde e educação para manter o benefício da família. A lógica é simples: o programa não é só transferência de renda, ele também busca garantir proteção social e acesso a direitos básicos, especialmente para gestantes, crianças e adolescentes. Pela Lei Federal nº 14.601/2023, são condicionalidades relacionadas à saúde: a realização de pré-natal, o cumprimento do calendário nacional de vacinação e o acompanhamento do estado nutricional das crianças de até 7 anos incompletos. Esses três itens estão exatamente alinhados com o texto legal. Já a parte da frequência escolar foi montada com pegadinha. A lei prevê frequência mínima de 60% para beneficiários de 4 a 6 anos incompletos e de 75% para os de 6 a 18 anos incompletos que não concluíram a educação básica. Como o enunciado trouxe percentuais errados, o item IV fica incorreto. Por isso, o gabarito é a alternativa D: I, II e III, apenas. Em prova, desconfie muito quando a banca troca números pequenos, porque é justamente aí que ela costuma esconder a armadilha.