Considerando a Lei 13.146/2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para assegurar e promover condições de igualdade e, nesse contexto, cabendo ao Poder Público assegurar às pessoas com deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, assinale a afirmativa INCORRETA.
- A)A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.
Certa: a pessoa com deficiência não é obrigada a usufruir benefícios de ação afirmativa, conforme a LBI.
- B)É dever de todos comunicar à autoridade competente qualquer forma de ameaça ou de violação aos direitos da pessoa com deficiência.
Certa: a lei impõe a todos o dever de comunicar à autoridade competente qualquer ameaça ou violação de direitos da pessoa com deficiência.
- C)Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.
Certa: a LBI assegura igualdade de oportunidades e veda discriminação contra a pessoa com deficiência.
- D)Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se barreiras qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa.
Certa: a definição legal de barreiras inclui qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social.
- E)A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de adoção de medidas para compensar perda ou limitação funcional, buscando o desenvolvimento de aptidões, a identificação e a caracterização socioeconômica.
Errada: a descrição mistura atendimento prioritário com finalidades próprias de habilitação, reabilitação e avaliação, e não corresponde ao texto da LBI.
Gabarito: E
A Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015) foi feita para tirar a pessoa com deficiência da “margem do sistema” e colocá-la no centro das políticas públicas, com igualdade de oportunidades e sem discriminação. Ela não fala só de acessibilidade física, mas também de atitudes, informação, tecnologia, comunicação e de proteção contra violações de direitos. Um ponto muito cobrado é que a LBI trabalha com a ideia de atendimento prioritário, mas isso não é um cheque em branco para misturar conceitos. Atendimento prioritário está ligado a facilidades no acesso e no atendimento, enquanto a lógica de compensar limitações funcionais, desenvolver aptidões e promover autonomia aparece mais associada às medidas de habilitação e reabilitação, além de avaliações específicas previstas na lei. Por isso, a alternativa E está errada: ela atribui ao atendimento prioritário uma finalidade que não corresponde ao desenho legal da LBI. A redação embaralha institutos diferentes e faz parecer que tudo é a mesma coisa, quando a lei separa bem cada conceito. As demais alternativas reproduzem comandos corretos da própria lei, como a não obrigatoriedade de usufruir de benefícios de ação afirmativa, o dever de comunicar violações, a garantia de igualdade e a definição ampla de barreiras. Em prova, a banca costuma cobrar justamente essa troca de conceitos, então vale ler com lupa de detetive de concurso.