O Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) é composto por 18 membros e respectivos suplentes, cujos nomes são indicados ao órgão da Administração Pública Federal responsável pela coordenação da Política Nacional de Assistência Social. (Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8742.htm. Acesso em: 07/2023.) De acordo com a Lei nº 8.742/1993, sobre o CNAS, assinale a afirmativa correta.
- A)Contará com uma Secretaria Legislativa, a qual terá sua estrutura disciplinada em ato do Poder Legislativo.
Errada, porque o CNAS não tem Secretaria Legislativa nem estrutura disciplinada por ato do Poder Legislativo.
- B)É presidido por um de seus integrantes, eleito dentre seus membros, para mandato de dois anos, sendo vedada a recondução.
Errada, porque a presidência do CNAS não segue essa regra de mandato de dois anos sem recondução.
- C)É da sua competência normatizar as ações e regular a prestação de serviços de natureza pública e privada no campo da Assistência Social.
Certa, pois a Lei nº 8.742/1993 atribui ao CNAS a competência de normatizar as ações e regular a prestação de serviços de natureza pública e privada na Assistência Social.
- D)É da sua competência acompanhar e fiscalizar o processo de certificação das entidades e organizações de Assistência Social no Ministério das Relações Institucionais.
Errada, porque a certificação das entidades de Assistência Social não é acompanhada nem fiscalizada no Ministério das Relações Institucionais.
Gabarito: C
O CNAS, Conselho Nacional de Assistência Social, é uma das principais instâncias de deliberação e controle social da política de Assistência Social. Ele aparece na Lei Orgânica da Assistência Social, a Lei nº 8.742/1993, e sua função é bem mais ampla do que “dar palpite” sobre o tema: ele define normas, acompanha a política e ajuda a organizar o sistema. Na prática, o CNAS atua no campo normativo e de controle, especialmente no que diz respeito à Assistência Social enquanto política pública. Por isso, a banca gosta de cobrar sua competência de normatizar as ações e regular a prestação de serviços de natureza pública e privada no setor. Isso está alinhado com o art. 18 da LOAS, que trata das atribuições do Conselho. A alternativa C está correta porque traduz exatamente essa competência legal: o CNAS normatiza as ações da Assistência Social e regula a prestação de serviços nessa área, sejam eles prestados pelo poder público ou por entidades privadas. É a cara do conselho: estabelecer regras do jogo e zelar para que a política funcione dentro da lei. As demais alternativas misturam nomes, poderes e órgãos que não batem com a LOAS. Em prova da CONSULPLAN, esse tipo de troca de órgão ou de função é a armadilha clássica: parece plausível, mas a lei não perdoa improviso.