Sobre as Políticas de Seguridade Social, assinale a afirmativa INCORRETA.
- A)A seguridade social deve obedecer à universalidade da cobertura e do atendimento.
Correta, porque a universalidade da cobertura e do atendimento é um dos princípios da seguridade social previsto no art. 194, parágrafo único, da Constituição.
- B)A proteção social no Brasil está inserida na concepção de seguridade social, isto é, no conjunto de seguranças sociais que uma sociedade, de forma solidária, garante a seus membros.
Correta, pois a proteção social brasileira é pensada dentro da seguridade social, como um conjunto de garantias sociais construído solidariamente.
- C)A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à Assistência Social.
Correta, porque reproduz a definição constitucional do art. 194 da CF/88 sobre a seguridade social como conjunto integrado de ações voltadas à saúde, previdência e assistência.
- D)A seguridade brasileira pós-1988 incorporou a orientação das políticas de proteção social nos países desenvolvidos e que seguiram a tradição beveridgiana; sendo assim, no Brasil, a adoção da concepção de seguridade social, como um sistema de proteção integrado e universal, aconteceu de forma plena do ponto de vista da sua organização administrativa e financeira e do acesso.
Incorreta, porque a seguridade pós-1988 não se consolidou de forma plena e universal em organização, financiamento e acesso, apesar da inspiração beveridgiana e do desenho constitucional integrador.
Gabarito: D
A seguridade social no Brasil foi desenhada pela Constituição de 1988 como um grande guarda-chuva de proteção, reunindo saúde, previdência e assistência social. A ideia é simples: proteger a pessoa dos riscos sociais mais importantes, como doença, velhice, desemprego e vulnerabilidade, com atuação do Estado e da sociedade. O artigo 194 da CF/88 define a seguridade como um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, e o artigo 194, parágrafo único, traz princípios como universalidade da cobertura e do atendimento. Na prática, porém, existe uma diferença entre o modelo constitucional e a realidade concreta. O Brasil adotou uma inspiração próxima ao modelo beveridgiano, mais universalista, mas a execução nunca foi plenamente universal nem igualitária em todos os seus aspectos. Há limites de financiamento, fragmentação administrativa e desigualdades no acesso, o que impede dizer que a seguridade brasileira funcionou de forma plena em organização, financiamento e acesso. Por isso, a alternativa D está incorreta: ela exagera ao afirmar que a adoção da seguridade como sistema integrado e universal aconteceu de forma plena no Brasil. Isso não bate com a Constituição nem com a experiência histórica do país. As demais alternativas estão alinhadas ao texto constitucional e à lógica da proteção social prevista na CF/88.