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Serviço Social · CONSULPLAN · 2023

Questão comentada de Serviço Social

O artigo 25 da Lei nº 8.742/1993 (LOAS) dispõe que: Compreendem a instituição de investimento econômico-social nos grupos populares, buscando subsidiar, financeira e tecnicamente, iniciativas que lhes garantam meios, capacidade produtiva e de gestão para melhoria das condições gerais de subsistência, elevação do padrão da qualidade de vida, a preservação do meio-ambiente e sua organização social. (Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8742.htm.) A informação citada se refere

Gabarito: B

O artigo 25 da LOAS (Lei 8.742/1993) trata dos projetos de enfrentamento da pobreza. A ideia é bem direta: apoiar grupos populares com investimento econômico-social, dando ajuda financeira e técnica para que eles tenham meios de produção, capacidade de gestão e melhores condições de vida. Ou seja, não é só assistência no sentido de “ajuda pontual”, mas uma ação estruturada para fortalecer autonomia e organização social. Esse dispositivo conversa com a lógica da Assistência Social dentro da Seguridade Social: ela não se resume a benefícios, mas também desenvolve ações voltadas à redução de vulnerabilidades e ao combate das causas da pobreza. Por isso, a lei fala em iniciativas que promovam subsistência, qualidade de vida, preservação ambiental e organização comunitária. Na prática, quando a questão descreve investimento econômico-social em grupos populares, com apoio técnico e financeiro para melhorar produção e gestão, ela está praticamente entregando o nome do artigo. É o tipo de enunciado que parece “enfeitado”, mas no fundo quer saber a redação legal do art. 25. Então, o gabarito é a alternativa B porque ela nomeia exatamente os projetos de enfrentamento da pobreza, previstos na LOAS como uma das ações da assistência social. É a leitura mais fiel do texto legal, sem inventar moda.

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