O artigo 25 da Lei nº 8.742/1993 (LOAS) dispõe que: Compreendem a instituição de investimento econômico-social nos grupos populares, buscando subsidiar, financeira e tecnicamente, iniciativas que lhes garantam meios, capacidade produtiva e de gestão para melhoria das condições gerais de subsistência, elevação do padrão da qualidade de vida, a preservação do meio-ambiente e sua organização social. (Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8742.htm.) A informação citada se refere
- A)às políticas de promoção da equidade.
Errada, porque a LOAS não usa essa expressão como definição do art. 25 para esse conteúdo.
- B)aos projetos de enfrentamento da pobreza.
Certa, pois o art. 25 da LOAS define os projetos de enfrentamento da pobreza exatamente com essa lógica de apoio econômico-social.
- C)à tipificação nacional das relações humanas.
Errada, porque não existe na LOAS essa tipificação com esse nome, e a expressão não corresponde ao dispositivo citado.
- D)ao plano de manutenção das ações intersetoriais.
Errada, porque o enunciado não trata de plano intersetorial, mas de ações voltadas ao enfrentamento da pobreza.
- E)ao programa de erradicação do trabalho informal.
Errada, porque a lei não menciona programa de erradicação do trabalho informal nesse artigo nem nessa definição.
Gabarito: B
O artigo 25 da LOAS (Lei 8.742/1993) trata dos projetos de enfrentamento da pobreza. A ideia é bem direta: apoiar grupos populares com investimento econômico-social, dando ajuda financeira e técnica para que eles tenham meios de produção, capacidade de gestão e melhores condições de vida. Ou seja, não é só assistência no sentido de “ajuda pontual”, mas uma ação estruturada para fortalecer autonomia e organização social. Esse dispositivo conversa com a lógica da Assistência Social dentro da Seguridade Social: ela não se resume a benefícios, mas também desenvolve ações voltadas à redução de vulnerabilidades e ao combate das causas da pobreza. Por isso, a lei fala em iniciativas que promovam subsistência, qualidade de vida, preservação ambiental e organização comunitária. Na prática, quando a questão descreve investimento econômico-social em grupos populares, com apoio técnico e financeiro para melhorar produção e gestão, ela está praticamente entregando o nome do artigo. É o tipo de enunciado que parece “enfeitado”, mas no fundo quer saber a redação legal do art. 25. Então, o gabarito é a alternativa B porque ela nomeia exatamente os projetos de enfrentamento da pobreza, previstos na LOAS como uma das ações da assistência social. É a leitura mais fiel do texto legal, sem inventar moda.