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Serviço Social · CONSULPLAN · 2023

Questão comentada de Serviço Social

A seguridade social deve ser financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, mediante recursos provenientes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de contribuições sociais. NÃO corresponde a uma contribuição social:

Gabarito: A

A seguridade social, na Constituição, tem financiamento amplo: vem da sociedade e do Estado, por meio de impostos, contribuições e outras fontes. O artigo 195 da CF/88 lista as principais contribuições sociais que custeiam a seguridade, como as cobradas dos empregadores, dos trabalhadores e sobre certas receitas específicas. Ou seja, não basta pensar em qualquer dinheiro que entre nos cofres públicos: precisa ser uma fonte prevista como contribuição social. No caso da questão, a banca quer separar o que é contribuição social do que é apenas receita pública geral. Recursos advindos da União são receitas orçamentárias do ente federativo, mas não constituem, por si, contribuição social. Por isso, a alternativa A é a incorreta dentro do enunciado, e é exatamente ela que deve ser marcada. O artigo 195 da Constituição traz exemplos clássicos: contribuições incidentes sobre a folha de salários, o faturamento e o lucro das empresas, além da receita de concursos de prognósticos. Também aparecem outras hipóteses ligadas a categorias específicas, como os empregadores domésticos, conforme o desenho constitucional e legal do financiamento da seguridade. Em resumo: toda contribuição social financia a seguridade, mas nem toda receita pública é contribuição social. A palavra-chave aqui é justamente essa: contribuição, e não simples entrada de recursos no caixa da União.

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