Os movimentos sociais foram os principais responsáveis pela conquista de direitos das mulheres, materializando-se em políticas públicas. A partir do ano 2000, as principais conquistas asseguradas foram:
- A)Direito à habitação pública de qualidade; direito ao voto; e, sufrágio universal.
Errada: direito ao voto e sufrágio universal são conquistas bem anteriores a 2000, e habitação pública de qualidade não é uma marca específica das lutas das mulheres nesse recorte.
- B)Aprovação da Lei Maria da Penha; PEC das Domésticas; e, planejamento familiar.
Certa: reúne marcos ligados às conquistas recentes dos movimentos de mulheres, como a Lei Maria da Penha, a PEC das Domésticas e o planejamento familiar.
- C)Aprovação da Lei Maria da Penha e direito ao voto das mulheres em condição de privação de liberdade.
Errada: a Lei Maria da Penha é um avanço real, mas o direito ao voto de mulheres em privação de liberdade não é uma conquista consolidada nesse contexto.
- D)Direito a medicamentos gratuitos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e voto para trabalhadoras rurais e domésticas.
Errada: medicamentos gratuitos pelo SUS não correspondem a uma conquista específica dos movimentos de mulheres, e voto para trabalhadoras rurais e domésticas mistura direitos que já existiam em outros momentos históricos.
Gabarito: B
A conquista de direitos das mulheres no Brasil não veio por “bondade” do Estado, mas por pressão histórica dos movimentos feministas e de mulheres organizadas. No campo das políticas públicas, isso aparece em marcos legais que transformaram reivindicações em proteção concreta, especialmente na década de 2000. O principal exemplo é a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), que criou mecanismos de enfrentamento à violência doméstica e familiar. Ela não é só “uma lei penal”: ela organiza prevenção, proteção, atendimento e responsabilização, mostrando como a luta social vira política pública de verdade. Outro marco importante é a PEC das Domésticas, que ampliou direitos das trabalhadoras domésticas ao constitucionalizar a igualdade de direitos trabalhistas. Embora tenha sido consolidada em 2013 e regulamentada depois, ela integra esse ciclo de conquistas recentes impulsionado pela agenda de direitos das mulheres. Por fim, o planejamento familiar é um direito assegurado pela Constituição Federal, no art. 226, § 7º, e pela Lei 9.263/1996. Ele garante decisão livre e responsável sobre ter ou não filhos, sem coerção. Por isso, a alternativa B reúne exatamente conquistas vinculadas à proteção e autonomia das mulheres no período indicado.