A Norma Operacional Básica (NOB/SUAS) é instrumento legal para definir questões a respeito da operacionalização da gestão da política de assistência social. De acordo com o referido dispositivo, Art. 3º, constitui-se como um dos princípios organizativos do SUAS:
- A)Supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica.
Incorreta, porque traz um princípio clássico da assistência social previsto na LOAS, mas não é o princípio organizativo do Art. 3º da NOB/SUAS cobrado na questão.
- B)Divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, bem como dos recursos oferecidos pelo poder público e dos critérios para sua concessão.
Incorreta, porque trata de publicidade e transparência dos benefícios e serviços, tema ligado à divulgação da política, mas não ao princípio organizativo indicado no enunciado.
- C)Primazia da responsabilidade do estado: a prioridade na condução da política de assistência social em cada esfera de governo.
Incorreta, porque a primazia da responsabilidade estatal é uma diretriz importante da assistência social, mas a redação apresentada não corresponde ao princípio organizativo exigido pela questão.
- D)Intersetorialidade: integração e articulação da rede socioassistencial com as demais políticas e órgãos setoriais.
Correta, porque a intersetorialidade é um dos princípios organizativos do SUAS e significa integrar e articular a rede socioassistencial com as demais políticas e órgãos setoriais.
Gabarito: D
A NOB/SUAS organiza a gestão da assistência social no Brasil e traz, no Art. 3º, os princípios organizativos do SUAS. Entre eles, aparece a intersetorialidade, que é a integração e articulação da rede socioassistencial com outras políticas públicas e com os demais órgãos do Estado. Em outras palavras: assistência social não trabalha sozinha, porque a vida real também não vem separada em caixinhas. Esse ponto é muito cobrado em prova porque a banca mistura princípios da LOAS, diretrizes do SUAS e regras de divulgação dos serviços. A ideia da intersetorialidade é justamente evitar atendimento isolado, fragmentado ou repetido, garantindo respostas mais completas às situações de vulnerabilidade. Por isso, o gabarito é a letra D. Ela reproduz a noção de intersetorialidade como princípio organizativo do SUAS, compatível com a NOB/SUAS, que orienta a articulação entre assistência social, saúde, educação, habitação, trabalho e outras políticas públicas. As demais alternativas trazem ideias verdadeiras em outros contextos, mas não correspondem, do jeito que foram formuladas, ao princípio organizativo pedido no Art. 3º. Em concurso, esse detalhe de nome e classificação faz toda a diferença.