De acordo com a Lei 11.340, de 7 de agosto de 2006, em seu art. 23, poderá o juiz, quando necessário, sem prejuízo de outras medidas. Assinale a alternativa incorreta:
- A)Determinar a separação de corpos.
Correta, pois a separação de corpos é uma das medidas do art. 23 da Lei Maria da Penha.
- B)Determinar a recondução da ofendida e a de seus dependentes ao respectivo domicílio, após afastamento do agressor;
Correta, porque o art. 23 prevê a recondução da ofendida e de seus dependentes ao domicílio após o afastamento do agressor.
- C)Encaminhar a ofendida e seus dependentes a programa oficial ou comunitário de proteção ou de atendimento;
Correta, já que o encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção ou atendimento está expressamente no art. 23.
- D)Determinar o afastamento da ofendida do lar, sem prejuízo dos direitos relativos a bens, guarda dos filhos e alimentos;
Correta no contexto do art. 23, pois a lei admite o afastamento da ofendida do lar, sem prejuízo de seus direitos.
- E)Proibição temporária para a celebração de atos e contratos de compra, venda e locação de propriedade em comum, salvo expressa autorização judicial.
Errada, porque essa medida sobre atos e contratos de compra, venda e locação de bens em comum é do art. 24, não do art. 23.
Gabarito: E
O art. 23 da Lei 11.340/2006, a Lei Maria da Penha, traz medidas protetivas que o juiz pode adotar para proteger a mulher em situação de violência doméstica e familiar. A lógica aqui é simples: afastar o risco, recompor a segurança e garantir que a vítima não fique desamparada com filhos, moradia e apoio imediato. Entre essas medidas estão o encaminhamento da ofendida e de seus dependentes a programa oficial ou comunitário de proteção ou atendimento, a recondução ao domicílio após o afastamento do agressor, o afastamento da ofendida do lar em certas hipóteses e a separação de corpos. Ou seja, o art. 23 cuida de providências ligadas à proteção pessoal e familiar. A alternativa E está errada porque fala de restrição sobre compra, venda e locação de bens em comum, e isso não está no art. 23. Esse conteúdo pertence ao art. 24 da mesma lei, que trata de medidas voltadas ao patrimônio da vítima, como proibição temporária de atos de disposição sobre bens comuns. Então, a banca misturou dois artigos para testar sua memória: art. 23 protege a pessoa e a família; art. 24 protege o patrimônio. Se você percebe essa divisão, a questão fica bem mais tranquila.