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Serviço Social · CESPE/CEBRASPE · 2024

Questão comentada de Serviço Social

Conforme a legislação brasileira, é considerado

Gabarito: C

A legislação brasileira trata com bastante precisão a faixa etária de criança e adolescente, e isso cai muito em prova porque a banca adora inverter os limites. O ponto central está no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei 8.069/1990, em seu art. 2º: considera-se criança a pessoa com até 12 anos de idade incompletos e adolescente aquela entre 12 e 18 anos de idade. Em outras palavras, se ainda não completou 12 anos, é criança; completou 12, já entra na categoria de adolescente. Por isso o gabarito é a letra C. Ela reproduz exatamente a definição legal de criança: indivíduo com até doze anos de idade incompletos. Não é uma regra de “achar” ou de interpretação ampla, é definição objetiva, fechada e muito cobrada em concursos. Vale lembrar que, em situações excepcionais, o ECA pode ser aplicado também a pessoas entre 18 e 21 anos em hipóteses específicas previstas em lei, mas isso não altera a classificação básica de criança e adolescente. Na prova, o que importa é a redação seca do art. 2º do ECA. Se a banca mexer em um ano para mais ou para menos, já desconfie: geralmente é pegadinha pronta.

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