Em caso de calamidade pública, a participação do assistente social em programas de socorro à população, de acordo com o Código de Ética Profissional, é
- A)proibida, para que a atuação do assistente social não venha a prejudicar a ação das equipes da defesa civil.
Errada, porque o Código de Ética não proíbe essa atuação; ao contrário, ele estimula a participação do assistente social em socorro à população em calamidade.
- B)considerada um dever, no atendimento e defesa dos interesses e necessidades da população.
Certa, pois o Código de Ética estabelece como dever a participação em programas de socorro à população em calamidade pública, com defesa de seus interesses e necessidades.
- C)voluntária e pode ocorrer a critério do assistente social, sem a necessidade de convocação oficial.
Errada, porque não se trata de atuação facultativa ou mera escolha pessoal do profissional, mas de um dever ético-profissional.
- D)não recomendada, pois a falta de preparo desse profissional para lidar com calamidades pode agravar ainda mais a situação.
Errada, pois o enunciado parte de uma desconfiança sobre a capacidade do profissional que não existe no Código de Ética; a norma valoriza justamente a intervenção social nessas situações.
- E)voluntária, devendo, entretanto, ocorrer somente mediante convocação oficial.
Errada, porque a participação não depende apenas de convocação oficial nem é descrita como voluntária, mas como dever profissional.
Gabarito: B
No Código de Ética do Assistente Social, a atuação em situações de calamidade pública não é tratada como algo opcional nem como favorzinho heroico de última hora. Ela aparece como um dever profissional, porque o Serviço Social existe justamente para atuar na defesa de direitos, na proteção social e no atendimento das necessidades da população, especialmente quando a vida social está mais vulnerável. Em situações de desastre, enchente, desabamento, epidemias ou outras calamidades, a população costuma precisar de orientação, acesso a benefícios, articulação com a rede de serviços e defesa de direitos. É aí que entra o assistente social, contribuindo para que o socorro não seja só emergencial, mas também organizado e voltado às reais necessidades das pessoas atingidas. Por isso, o gabarito é a letra B. O Código de Ética Profissional da/o Assistente Social prevê como dever a participação em programas de socorro à população em situação de calamidade pública, no atendimento e na defesa dos interesses e necessidades da população. A lógica é clara: quando a crise aperta, a ética profissional manda estar junto da população, e não de braços cruzados. Então, se aparecer uma questão com palavras como "dever", "atendimento" e "defesa dos interesses da população", acenda o alerta: a banca está cobrando exatamente esse compromisso ético-político da profissão.