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Serviço Social · CESPE/CEBRASPE · 2024

Questão comentada de Serviço Social

Conforme definido pelas regras da previdência social, o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa é considerado segurado na qualidade de

Gabarito: D

Na Previdência Social, nem todo mundo entra na mesma caixinha. O enquadramento do segurado depende da forma como a atividade é exercida, e não apenas do nome bonito da função. No caso de ministro de confissão religiosa e de membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa, a lei os trata como segurados obrigatórios na categoria de contribuinte individual. Isso aparece de forma expressa na legislação previdenciária, especialmente no art. 12, V, da Lei 8.212/1991, e também no regulamento da Previdência Social. A lógica é simples: ainda que a atividade tenha natureza religiosa, ela não se confunde com emprego, trabalho avulso, doméstico ou segurado especial. Então, quando a questão pergunta a qualidade de segurado, a resposta correta é contribuinte individual. É o tipo de pegadinha clássica de concurso: a banca troca a função religiosa por uma categoria que parece mais “protegida”, mas o enquadramento legal é bem direto. Resumo para guardar: ministro de confissão religiosa e membro de ordem religiosa = contribuinte individual. Se a lei fala isso expressamente, você não precisa inventar categoria nova.

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