Conforme definido pelas regras da previdência social, o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa é considerado segurado na qualidade de
- A)empregado.
Errada, porque ministro religioso e membro de ordem religiosa não são enquadrados como empregado, já que não há vínculo empregatício nos termos previdenciários.
- B)empregado doméstico.
Errada, porque não se trata de empregado doméstico, que trabalha no âmbito residencial da pessoa ou família, com finalidade não lucrativa.
- C)trabalhador avulso.
Errada, porque trabalhador avulso é quem presta serviço a várias empresas, com intermediação, o que não se aplica à hipótese.
- D)contribuinte individual.
Certa, porque a legislação previdenciária enquadra expressamente o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada como contribuinte individual.
- E)segurado especial.
Errada, porque segurado especial é a pessoa que exerce atividade rural ou pesca artesanal em regime de economia familiar, o que não corresponde ao caso.
Gabarito: D
Na Previdência Social, nem todo mundo entra na mesma caixinha. O enquadramento do segurado depende da forma como a atividade é exercida, e não apenas do nome bonito da função. No caso de ministro de confissão religiosa e de membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa, a lei os trata como segurados obrigatórios na categoria de contribuinte individual. Isso aparece de forma expressa na legislação previdenciária, especialmente no art. 12, V, da Lei 8.212/1991, e também no regulamento da Previdência Social. A lógica é simples: ainda que a atividade tenha natureza religiosa, ela não se confunde com emprego, trabalho avulso, doméstico ou segurado especial. Então, quando a questão pergunta a qualidade de segurado, a resposta correta é contribuinte individual. É o tipo de pegadinha clássica de concurso: a banca troca a função religiosa por uma categoria que parece mais “protegida”, mas o enquadramento legal é bem direto. Resumo para guardar: ministro de confissão religiosa e membro de ordem religiosa = contribuinte individual. Se a lei fala isso expressamente, você não precisa inventar categoria nova.