Em relação ao auxílio-inclusão, citado na Lei Orgânica da Assistência Social, assinale a opção correta.
- A)Esse benefício pode ser acumulado com o de prestação continuada.
Errada, porque o auxílio-inclusão não pode ser acumulado com o BPC, já que ele foi pensado justamente para a hipótese de inserção no trabalho.
- B)O referido benefício está sujeito a descontos de contribuições.
Errada, porque o auxílio-inclusão é benefício assistencial e não sofre descontos de contribuições previdenciárias.
- C)O valor mensal desse benefício é idêntico ao da prestação continuada
Errada, porque o valor do auxílio-inclusão não é idêntico ao do BPC; a lei estabelece valor próprio.
- D)O pagamento do citado benefício pode ser acumulado com o de seguro-desemprego.
Errada, porque o auxílio-inclusão não é acumulável com seguro-desemprego, já que ambos dependem de situações incompatíveis.
- E)O referido benefício destina-se às pessoas com deficiência moderada ou grave que cumpram os requisitos da referida lei.
Certa, porque o art. 26-A da LOAS destina o auxílio-inclusão à pessoa com deficiência moderada ou grave que cumpra os requisitos legais.
Gabarito: E
O auxílio-inclusão é um benefício da Assistência Social criado para incentivar a entrada da pessoa com deficiência no mercado de trabalho sem que isso vire um castigo financeiro. A lógica é simples: se a pessoa com deficiência, antes beneficiária do BPC, começa a trabalhar e cumpre os requisitos legais, ela pode receber esse auxílio para não ficar desassistida nessa transição. A Lei Orgânica da Assistência Social, no art. 26-A, prevê que o auxílio-inclusão é devido à pessoa com deficiência moderada ou grave que atenda às exigências da lei, especialmente aquelas ligadas ao histórico de recebimento do BPC e ao exercício de atividade remunerada em patamar compatível com a norma. Ou seja, não é um benefício genérico para qualquer deficiência, nem para qualquer situação de desemprego. O ponto central da questão está justamente nisso: o benefício não nasce do nada, ele é direcionado a um grupo específico, com critérios legais definidos. Por isso a alternativa E está correta ao mencionar pessoas com deficiência moderada ou grave que cumpram os requisitos da lei. É a cara da LOAS: proteção social com porta de entrada, mas também com critérios bem marcados. Vale guardar a ideia-chave: auxílio-inclusão não substitui o BPC como se fossem gêmeos idênticos, nem serve para acumular com qualquer outra renda ou benefício. A banca gosta de testar justamente essas confusões entre proteção assistencial e benefícios previdenciários ou trabalhistas.