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Serviço Social · CESPE/CEBRASPE · 2024

Questão comentada de Serviço Social

Em relação ao auxílio-inclusão, citado na Lei Orgânica da Assistência Social, assinale a opção correta.

Gabarito: E

O auxílio-inclusão é um benefício da Assistência Social criado para incentivar a entrada da pessoa com deficiência no mercado de trabalho sem que isso vire um castigo financeiro. A lógica é simples: se a pessoa com deficiência, antes beneficiária do BPC, começa a trabalhar e cumpre os requisitos legais, ela pode receber esse auxílio para não ficar desassistida nessa transição. A Lei Orgânica da Assistência Social, no art. 26-A, prevê que o auxílio-inclusão é devido à pessoa com deficiência moderada ou grave que atenda às exigências da lei, especialmente aquelas ligadas ao histórico de recebimento do BPC e ao exercício de atividade remunerada em patamar compatível com a norma. Ou seja, não é um benefício genérico para qualquer deficiência, nem para qualquer situação de desemprego. O ponto central da questão está justamente nisso: o benefício não nasce do nada, ele é direcionado a um grupo específico, com critérios legais definidos. Por isso a alternativa E está correta ao mencionar pessoas com deficiência moderada ou grave que cumpram os requisitos da lei. É a cara da LOAS: proteção social com porta de entrada, mas também com critérios bem marcados. Vale guardar a ideia-chave: auxílio-inclusão não substitui o BPC como se fossem gêmeos idênticos, nem serve para acumular com qualquer outra renda ou benefício. A banca gosta de testar justamente essas confusões entre proteção assistencial e benefícios previdenciários ou trabalhistas.

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