A respeito da assistência prestada à mulher em situação de violência doméstica e familiar, assinale a opção correta.
- A)Por meio de determinação judicial, o nome da mulher, na situação em questão, pode ser incluído no cadastro de programas assistenciais do governo federal, estadual e municipal.
Certa, porque a Lei Maria da Penha admite encaminhamento e inserção da mulher em programas assistenciais, com atuação judicial para garantir essa proteção quando necessário.
- B)A pessoa que causar lesão, violência física ou violência sexual à mulher está isenta de ressarcir os custos relativos aos serviços de saúde prestados pelo SUS para o tratamento da vítima, por se tratar de unidades públicas de saúde.
Errada, porque o agressor pode ser obrigado a ressarcir os custos dos serviços de saúde prestados à vítima pelo SUS.
- C)Na assistência à mulher em situação de violência sexual, fica a critério da equipe de profissionais a decisão de comunicar à autoridade de saúde o fato ocorrido.
Errada, porque a comunicação do caso de violência sexual não fica apenas a critério da equipe, já que há deveres legais de notificação e encaminhamento.
- D)A violência sexual caracteriza-se pelo uso da força e coação na relação sexual, excluídos os demais aspectos dos direitos sexuais reprodutivos.
Errada, porque a violência sexual não se limita ao uso de força e coação, abrangendo qualquer ato sexual praticado sem consentimento válido.
Gabarito: A
A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar não se resume a atendimento médico. Ela envolve rede de proteção, acolhimento, encaminhamento e medidas de apoio previstas principalmente na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006). A ideia é evitar que a vítima fique sozinha com o problema, porque violência doméstica não se resolve com "volte para casa e tente conversar". Na parte assistencial, a lei prevê que a mulher pode ser encaminhada a programas oficiais ou comunitários de proteção e atendimento, inclusive com apoio social para ela e seus dependentes. Em situações em que isso seja necessário, o Judiciário pode determinar providências para garantir proteção e acesso a esses programas, o que torna a alternativa A correta dentro da lógica de tutela integral da vítima. As demais opções tentam distorcer regras importantes. Em violência sexual, por exemplo, a comunicação aos órgãos competentes não fica ao sabor da conveniência da equipe, porque há deveres legais e sanitários de notificação. E o agressor pode, sim, ser responsabilizado pelos custos do atendimento prestado pelo SUS, então não existe essa "blindagem" automática só porque o serviço é público. Resumo de prova: em violência doméstica, a banca gosta de misturar assistência social, saúde e responsabilização do agressor. Se a alternativa reforça a proteção integral da mulher e o acesso a programas de apoio, desconfie menos. Se tenta diminuir deveres do agressor ou deixar tudo "a critério da equipe", a chance de erro é alta.