Em relação a políticas sociais setoriais, assinale a opção correta no que diz respeito a educação, trabalho, políticas urbanas e rurais, meio ambiente e respectivas legislações.
- A)Na organização do sistema de ensino, os estados e Distrito Federal atuarão prioritariamente na educação infantil.
Errada, porque quem atua prioritariamente na educação infantil são os municípios, enquanto estados e Distrito Federal atuam prioritariamente no ensino fundamental e médio.
- B)O instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana é o Plano de Metas Municipal.
Errada, porque o instrumento básico da política urbana é o Plano Diretor, previsto no Estatuto da Cidade, e não um Plano de Metas Municipal.
- C)O imóvel rural que não estiver cumprindo sua função social poderá ser desapropriado por interesse social pelo estado de sua localização, para fins de reforma agrária.
Errada, porque a desapropriação de imóvel rural improdutivo para reforma agrária é competência da União, e não do estado.
- D)O meio ambiente ecologicamente equilibrado é um bem de uso comum do povo e essencial à qualidade de vida, cabendo ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
Certa, pois reproduz o art. 225 da Constituição Federal sobre o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e o dever de proteção compartilhado pelo poder público e pela coletividade.
Gabarito: D
Essa questão mistura várias políticas sociais setoriais e cobra um detalhe clássico de legislação. Em prova do CESPE, isso aparece muito: a banca troca o ente federativo, inventa o nome do instrumento e tenta fazer você aceitar uma frase quase correta, mas com um erro fatal. Na educação, a Constituição Federal e a LDB organizam a atuação dos entes federados de forma bem definida: os municípios atuam prioritariamente na educação infantil e no ensino fundamental, enquanto estados e Distrito Federal atuam prioritariamente no ensino fundamental e médio. Então, se a frase troca essa divisão, ela cai por terra. Na política urbana, o Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001) prevê como instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana o Plano Diretor, e não um “Plano de Metas Municipal”. Já na reforma agrária, a desapropriação de imóvel rural que não cumpre função social é feita pela União, por interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos do art. 184 da Constituição, e não pelo estado. Por isso, a única assertiva correta é a letra D: o art. 225 da Constituição Federal diz que o meio ambiente ecologicamente equilibrado é bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Esse é um clássico constitucional que a banca adora cobrar quase literalmente.