A respeito das distintas compreensões acerca de família e de seu papel no contexto das políticas sociais, assinale a opção correta.
- A)O caráter familista que marca historicamente a política social brasileira, entendido como a perspectiva em que as unidades familiares devem participar das responsabilidades pelo bem-estar de seus membros, corresponde à maior provisão de bem-estar pelo Estado.
Errada, porque o familismo não significa maior provisão estatal, mas sim transferência de responsabilidades de bem-estar para a família, reduzindo a centralidade do Estado.
- B)Ao mesmo tempo em que a família é sujeito de direito à proteção do Estado, ela é também sujeito de deveres no tocante à responsabilização pela proteção de seus membros.
Certa, pois a família pode ser ao mesmo tempo destinatária da proteção estatal e corresponsável pelo cuidado e proteção de seus membros.
- C)O reconhecimento da família como uma referência para a consolidação dos direitos sociais por meio das políticas sociais consolida a superação da abordagem sobre a família pobre, ou diferente do modelo nuclear, pela dicotomia entre capacidade ou incapacidade para cuidar de seus membros, culpando-a por ser incapaz e/ou desestruturada.
Errada, porque o reconhecimento da família nas políticas sociais não elimina a culpabilização das famílias pobres nem supera automaticamente a visão de desestruturação.
- D)No trabalho social com família, é fundamental a utilização de metodologia pré-estabelecida capaz de alcançar os resultados esperados.
Errada, porque o trabalho social com famílias não deve se prender a metodologia rígida e pré-estabelecida, já que precisa considerar singularidades, contexto e complexidade das relações familiares.
Gabarito: B
Quando o tema é família nas políticas sociais, a ideia central é entender que ela pode ser vista de duas formas ao mesmo tempo: como espaço de proteção e cuidado, e também como alvo de proteção do Estado. Em vez de tratar a família como uma ilhota que resolve tudo sozinha, as políticas sociais modernas reconhecem que o Estado tem dever de amparo, especialmente quando há vulnerabilidade, pobreza, violência ou fragilidade nos vínculos. No Brasil, isso aparece com força na lógica da proteção social prevista na Constituição de 1988 e no ECA, no LOAS e na PNAS/2004, que colocam a família como referência importante, mas não como única responsável pelo bem-estar de seus membros. Ou seja, a proteção é compartilhada: o Estado não pode lavar as mãos, e a família também não é descartada do processo de cuidado. Por isso, a alternativa B está correta ao afirmar que a família é sujeito de direito à proteção estatal e, ao mesmo tempo, sujeito de deveres em relação à proteção de seus membros. Essa leitura é coerente com a doutrina da proteção social e com a política de assistência, que trabalha com a centralidade da família sem cair no familismo puro, que empurra para dentro de casa responsabilidades que deveriam ser também públicas. As demais opções escorregam justamente nesses pontos: ou exageram a responsabilidade da família, ou dizem que reconhecer a família nas políticas sociais elimina a visão moralizante sobre a pobreza, o que não é verdade. Em Serviço Social, a banca gosta muito dessa linha de raciocínio: família sim, mas sem romantização e sem abandono estatal.