Nos termos da Lei n.º 11.340/2006, que institui mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, qualquer conduta que cause dano emocional à mulher e diminuição da sua autoestima, ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento, ou que vise degradar ou controlar suas ações, seus comportamentos, suas crenças e suas decisões, configura a chamada
- A)violência física.
Errada, porque violência física envolve qualquer conduta que ofenda a integridade ou a saúde corporal, e o enunciado fala de dano emocional e controle de condutas.
- B)violência moral.
Errada, porque violência moral atinge a honra, como calúnia, difamação ou injúria, e não o abalo emocional descrito no enunciado.
- C)violência sexual.
Errada, porque violência sexual envolve constrangimento a presenciar, manter ou participar de relação sexual não desejada, o que não aparece aqui.
- D)violência patrimonial.
Errada, porque violência patrimonial envolve retenção, subtração ou destruição de bens, valores e documentos, e a questão trata de manipulação psicológica.
- E)violência psicológica.
Certa, porque a Lei Maria da Penha, no art. 7º, II, define violência psicológica como qualquer conduta que cause dano emocional, diminuição da autoestima ou que vise controlar ações, crenças e decisões da mulher.
Gabarito: E
A Lei n.º 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, não trata só de agressão física. Ela reconhece várias formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, e isso cai muito em prova porque a banca gosta de trocar os conceitos de lugar como se fossem peças de dominó. No caso da questão, o enunciado descreve conduta que causa dano emocional, diminui a autoestima e controla ações, comportamentos, crenças e decisões da mulher. Esse é exatamente o retrato da violência psicológica, prevista no art. 7º, II, da Lei Maria da Penha. Perceba que não é preciso haver lesão corporal para existir violência. Basta a agressão à saúde emocional e ao livre desenvolvimento da vítima, inclusive por meio de ameaça, humilhação, manipulação, vigilância constante, chantagem ou isolamento. A lei foi bem didática: quando a violência mexe com a mente e com a autonomia da mulher, a classificação é psicológica. Então, o gabarito correto é a letra E, porque o enunciado praticamente copia o conteúdo legal da violência psicológica. Em prova CESPE/CEBRASPE, leia com atenção os verbos da frase: degradar, controlar, perturbar, humilhar e diminuir autoestima costumam apontar para esse tipo de violência.