Conforme a Lei n.º 8.742/1993, os objetivos da assistência social como política pública não contributiva incluem
- A)atendimento escolar a crianças e adolescentes carentes.
Errada, porque atendimento escolar é função da política de educação, não um objetivo legal da assistência social.
- B)promoção da integração ao mercado de trabalho por meio da oferta de vagas.
Errada, porque a integração ao mercado de trabalho não aparece assim como objetivo da LOAS, que trata de proteção social e não de oferta de vagas.
- C)direitos que visem garantir acesso restrito ao conjunto das provisões socioassistenciais.
Errada, porque a assistência social garante acesso amplo às provisões socioassistenciais, e não acesso restrito.
- D)habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária.
Certa, pois a LOAS prevê expressamente a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e sua integração à vida comunitária.
- E)vigilância nutricional e orientação alimentar.
Errada, porque vigilância nutricional e orientação alimentar são atribuições mais ligadas à saúde e à segurança alimentar, não sendo o enunciado legal da LOAS para este caso.
Gabarito: D
A Lei n.º 8.742/1993, a LOAS, define a assistência social como política pública não contributiva, voltada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição prévia. Aqui o ponto central é lembrar que a lei traz objetivos bem específicos no art. 2º, e a banca gosta de trocar esses objetivos por outras áreas de política social, como educação, saúde ou trabalho. Entre os objetivos legais está a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária. Isso aparece de forma expressa na LOAS, então a alternativa D reproduz corretamente o comando legal. Não é chute elegante, é texto de lei mesmo. Perceba que a assistência social não se confunde com escola, nem com política de emprego em sentido estrito. Ela integra o tripé da seguridade social ao lado da saúde e da previdência, mas sua lógica é de proteção social, enfrentamento de vulnerabilidades e garantia de mínimos sociais. Então, quando a questão cobra os objetivos da assistência social, você deve buscar o que está no art. 2º da LOAS, especialmente a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice, além da habilitação e reabilitação de pessoas com deficiência. É exatamente por isso que a D está correta.