Com base na Lei n.º 8.662/1993, que regulamenta a profissão de assistente social, assinale a opção correta.
- A)Aqueles que realizam ações sociais em instituições religiosas e do terceiro setor são intitulados assistentes sociais.
Errada: realizar ações sociais em instituições religiosas ou do terceiro setor não transforma ninguém em assistente social, pois a profissão exige formação específica e registro no CRESS.
- B)É competência do assistente social orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar e usar recursos no atendimento e na defesa dos direitos dessas pessoas.
Certa: corresponde à competência prevista no art. 4º da Lei n.º 8.662/1993, ao prever a orientação de indivíduos e grupos para identificar e usar recursos na defesa de direitos.
- C)É vedada ao assistente social a prestação de assessoria e consultoria a órgãos da administração pública direta e indireta.
Errada: a lei não veda a assessoria e consultoria; ao contrário, elas fazem parte das competências do assistente social.
- D)É vedado ao assistente social ocupar cargos e funções de direção e fiscalização da gestão financeira em órgãos e entidades representativas da categoria profissional.
Errada: a afirmação cria uma vedação que não existe de forma geral na Lei n.º 8.662/1993 para cargos e funções de direção e fiscalização na gestão financeira de entidades da categoria.
- E)A jornada de trabalho obrigatória do assistente social é de quarenta horas semanais.
Errada: a jornada legal do assistente social é de 30 horas semanais, nos termos da Lei n.º 12.317/2010, e não de 40 horas.
Gabarito: B
A Lei n.º 8.662/1993 regulamenta a profissão de assistente social e separa bem o que é competência, o que é atribuição privativa e o que é vedação. Em prova, a banca adora trocar um verbo por outro, inverter o sentido e esperar que você caia na armadilha. Então, aqui o caminho mais seguro é ler a letra da lei com atenção de cirurgião, não de leitor apressado. A alternativa correta é a B porque ela reproduz praticamente o conteúdo do art. 4º, inciso V, da lei: é competência do assistente social orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais para identificar recursos e fazer uso deles no atendimento e na defesa de seus direitos. Repare que a ideia central é garantir acesso a direitos, recursos e proteção social, exatamente dentro do papel profissional do Serviço Social. As demais alternativas trazem afirmações incompatíveis com a lei. Algumas dizem que algo é vedado quando, na verdade, a lei permite; outras tentam confundir a identidade profissional do assistente social com qualquer pessoa que faça ação social. Em concurso, isso é clássico: nem toda atividade social vira Serviço Social, e nem toda restrição existe do jeito que a questão descreve. Outro ponto importante: a jornada de trabalho do assistente social não é de 40 horas semanais. Desde a Lei n.º 12.317/2010, o piso legal é de 30 horas semanais. Então, se aparecerem 40 horas como obrigatórias, desconfie na hora.