O Código de Ética Profissional do(a) Assistente Social define que a punibilidade do assistente social por falta sujeita a processo ético e disciplinar prescreve em
- A)5 anos, contados a partir da verificação do fato.
Correta, porque o Código de Ética prevê prescrição da punibilidade em 5 anos, contados da verificação do fato.
- B)10 anos, contados a partir da fixação da condenação.
Errada, porque o prazo não é de 10 anos nem começa com a fixação da condenação.
- C)3 anos, contados a partir da denúncia do fato.
Errada, porque o Código não adota 3 anos nem a denúncia como termo inicial.
- D)1 ano, contado a partir da divulgação do fato.
Errada, porque não existe prazo de 1 ano nem contagem a partir da divulgação do fato.
- E)2 anos, contados a partir da publicação da decisão condenatória.
Errada, porque a prescrição não é de 2 anos e não se conta da publicação da decisão condenatória.
Gabarito: A
O Código de Ética Profissional do Assistente Social trata também das consequências disciplinares quando há falta sujeita a processo ético. Aqui o ponto cobrado é a prescrição da punibilidade, isto é, o prazo depois do qual a sanção não pode mais ser aplicada. No tema, a regra é objetiva: a punibilidade prescreve em 5 anos, contados a partir da verificação do fato. Na prática, a banca gosta de trocar a palavra-chave do marco inicial: em vez de "verificação do fato", coloca denúncia, publicação da decisão, condenação ou divulgação. Isso confunde porque parece tudo parecido, mas não é. O texto do Código é o que vale, e ele fixa o prazo de 5 anos a partir da verificação do fato. Por isso o gabarito é a alternativa A. A lógica é simples: houve a falta, iniciou-se a contagem; se o procedimento não for concluído no prazo, perde-se a possibilidade de punir disciplinarmente. Em prova, vale decorar esse prazo como item seco de código, sem inventar marcos alternativos.