Relativamente a criança e adolescente em situação de rua e ao trabalho infanto-juvenil, assinale a opção correta.
- A)Crianças e adolescentes em situação de rua devem ser colocados em família substituta de forma imediata, especialmente favorecendo-se o convívio com pessoas capacitadas para o exercício de atividades como o cuidado e o afeto.
Errada, porque a colocação imediata em família substituta não é solução automática e depende de análise judicial e do melhor interesse da criança ou adolescente.
- B)O sentimento de invisibilidade sentido por crianças e adolescentes em situação de rua somado à ausência da escola, ao trabalho infantil e à exploração sexual torna esses sujeitos suscetíveis a violação de direitos.
Certa, pois a situação de rua somada à evasão escolar, ao trabalho infantil e à exploração sexual expõe crianças e adolescentes a múltiplas violações de direitos.
- C)A venda e o tráfico de crianças, por não implicarem o exercício de um ofício pela criança, estão fora das formas de trabalho infantil condenadas pela Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Errada, porque a venda e o tráfico de crianças são formas gravíssimas de exploração e violação de direitos, compatíveis com a lógica das piores formas de trabalho infantil e do combate internacional da OIT.
- D)Ao adolescente com idade entre doze anos e dezesseis anos completos é vedada qualquer forma de trabalho, salvo na condição de aprendiz, assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários.
Errada, porque a vedação geral ao trabalho vale até os 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 anos, e não aos 12 anos.
- E)A Convenção n.º 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) determina que todo Estado-membro adote medidas necessárias para assegurar a aplicação dos dispositivos que atuem no combate ao trabalho infantil, recomendando que sanções penais sejam substituídas por sanções pedagógicas.
Errada, porque a Convenção 182 da OIT exige medidas de combate e eliminação das piores formas de trabalho infantil, sem substituir sanções penais por sanções pedagógicas.
Gabarito: B
Quando a questão fala de criança e adolescente em situação de rua, a primeira ideia não é “tirar da rua e pronto”, como se isso resolvesse tudo com uma canetada. A proteção integral exige olhar para a rede de direitos: família, escola, saúde, assistência social, convivência comunitária e proteção contra violência e exploração. O Estatuto da Criança e do Adolescente e o Sistema Único de Assistência Social tratam essas situações como violações complexas, que pedem abordagem intersetorial e não respostas simplistas. No caso do trabalho infanto-juvenil, a regra é a vedação do trabalho infantil, com exceções constitucionais muito específicas. A Constituição proíbe trabalho noturno, perigoso ou insalubre para menores de 18 anos e, em regra, qualquer trabalho antes dos 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14. Já a Convenção 182 da OIT trata das piores formas de trabalho infantil e exige repressão e eliminação, não “troca” de sanção penal por pedagógica. O gabarito está na alternativa B porque ela descreve corretamente a vulnerabilidade de crianças e adolescentes em situação de rua. Esse grupo costuma vivenciar invisibilidade social, evasão ou ausência escolar, exploração sexual, uso de drogas, violência e outras violações de direitos, o que reforça a necessidade de proteção estatal contínua. Em resumo: situação de rua não é “falta de vontade”, e trabalho infantil não é “ajuda inofensiva”. Em concurso, desconfie de alternativas que simplificam demais o tema ou inventam soluções automáticas para problemas sociais complexos.