Pessoa com mobilidade reduzida é aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, que gere redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção. De acordo com a Lei n.º 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), o conceito de pessoa com mobilidade reduzida
- A)inclui todas as crianças.
Errada, porque a lei não diz que todas as crianças são pessoas com mobilidade reduzida.
- B)exclui idosos.
Errada, porque o conceito legal inclui idosos, e não os exclui.
- C)restringe-se às pessoas com deficiência física.
Errada, pois a mobilidade reduzida não se restringe a pessoas com deficiência física.
- D)restringe-se às pessoas com obesidade crônica.
Errada, porque obesidade é apenas um dos exemplos expressamente previstos, e não a única hipótese.
- E)inclui gestantes.
Certa, pois a Lei n.º 13.146/2015 inclui gestantes no conceito de pessoa com mobilidade reduzida.
Gabarito: E
A Lei Brasileira de Inclusão, no art. 3º, traz um conceito bem amplo de pessoa com mobilidade reduzida. Não se trata só de deficiência física: a ideia é alcançar quem, por qualquer motivo, tenha dificuldade de se locomover de forma permanente ou temporária, com redução da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção. Isso evita que a proteção fique presa a uma visão estreita e exclua situações do dia a dia que também geram barreiras. O ponto-chave da questão está no próprio texto legal. O Estatuto da Pessoa com Deficiência diz expressamente que se incluem nessa categoria o idoso, a gestante, a lactante, a pessoa com criança de colo e o obeso. Ou seja: o legislador quis dar proteção a quem, em certos contextos, também enfrenta limitações de locomoção e precisa de atendimento prioritário e acessibilidade. Por isso, a alternativa E está correta: gestantes são expressamente mencionadas pela lei como pessoas com mobilidade reduzida. É aquele tipo de detalhe que a banca adora cobrar, porque parece intuitivo, mas ela quer a redação exata do texto legal. Resumo para guardar: mobilidade reduzida, na LBI, é conceito amplo, inclui limitações temporárias ou permanentes e alcança grupos expressamente listados em lei. Se a alternativa tentar estreitar demais o conceito, desconfie.