Sendo um conjunto de ações integradas entre o Estado e a sociedade, a seguridade social caracteriza-se por
- A)ter caráter participativo e centralizado, vedada a participação de empresários.
Errada, porque a seguridade social não tem caráter centralizado nem veda a participação de empresários; ao contrário, a gestão é descentralizada e participativa.
- B)possuir caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados.
Certa, porque reflete o art. 194 da CF/88, que prevê gestão democrática e descentralizada com participação da comunidade, especialmente trabalhadores, empresários e aposentados.
- C)prestar benefícios e serviços sem se fundamentar em critérios específicos.
Errada, pois a seguridade social se estrutura com critérios e regras definidos em lei, não sendo uma prestação sem fundamentação específica.
- D)diferenciar os benefícios e serviços prestados às populações urbanas dos prestados às populações rurais.
Errada, porque a Constituição busca uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços entre populações urbanas e rurais, e não diferenciação.
- E)assegurar universalidade da cobertura e atendimento restrito.
Errada, pois a seguridade social deve assegurar universalidade da cobertura e do atendimento, e não atendimento restrito.
Gabarito: B
A seguridade social, na Constituição Federal de 1988, é o grande guarda-chuva que reúne saúde, previdência e assistência social. A ideia central é simples: proteção social como dever do Estado e direito de todos, com financiamento e gestão organizados para atender a população de forma ampla e democrática. O artigo 194 da CF/88 diz que a seguridade social será organizada com base em alguns princípios, e um dos mais cobrados é o da descentralização da gestão administrativa, com caráter democrático e participação da comunidade. Em prova, isso costuma aparecer com a expressão "participação de trabalhadores, empregadores e aposentados", além do governo, exatamente como a Constituição prevê. Por isso, a alternativa B está correta: ela reproduz a lógica constitucional da seguridade social, que não fica fechada só na mão do Estado, mas admite participação social na gestão. É aquela ideia de política pública com controle social, bem cara ao Serviço Social. As demais alternativas distorcem princípios constitucionais. A seguridade não é restrita, não diferencia indevidamente urbano e rural, e não funciona sem critérios. O correto é pensar em universalidade, uniformidade e gestão democrática, como manda o texto constitucional.