De acordo com a Lei Maria da Penha, é direito da mulher em situação de violência doméstica
- A)inquirições sobre o mesmo fato em diferentes espaços, nas esferas civil, criminal e administrativa.
Errada, porque a lei busca evitar a revitimização e não estimular repetição desnecessária de depoimentos sobre o mesmo fato em vários âmbitos.
- B)atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores, preferencialmente do sexo feminino, previamente capacitados.
Certa, porque a Lei Maria da Penha assegura atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores preferencialmente do sexo feminino, previamente capacitados.
- C)atendimento especializado somente depois de inquirido o suposto agressor.
Errada, porque o atendimento à vítima não depende de o suposto agressor ser ouvido antes; a proteção da mulher é prioridade.
- D)registro das informações por meio eletrônico, apesar de ser necessária a presença do agressor.
Errada, porque o registro eletrônico não elimina a necessidade de estrutura adequada, e a presença do agressor não é exigência para o atendimento da vítima.
- E)atendimento em espaço já existente, não havendo a necessidade de adequações específicas.
Errada, porque a lei exige serviços com adequações específicas para garantir acolhimento, privacidade e proteção efetiva à mulher.
Gabarito: B
A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) foi criada para dar resposta rápida e humanizada à violência doméstica e familiar contra a mulher. Ela não trata a vítima como mera “parte do processo”, mas como pessoa que precisa de proteção, escuta qualificada e atendimento sem revitimização. É por isso que a lei prevê medidas de acolhimento que evitam constrangimento e dão prioridade à segurança da mulher. No caso da questão, o ponto central está no atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores preferencialmente do sexo feminino, previamente capacitados. Esse é exatamente o direito previsto no art. 10-A da Lei Maria da Penha, incluído para reforçar um atendimento mais sensível e técnico. A ideia é simples: menos burocracia fria, mais proteção real. As demais alternativas fogem da lei ou invertem a lógica protetiva. A mulher não deve ser obrigada a repetir sua história em vários espaços sem necessidade, nem depender da presença do agressor para ser atendida. Também não basta usar sistema eletrônico se o atendimento não for adequado, e não existe essa dispensa genérica de adequações específicas do serviço. Então, memorize o núcleo: na violência doméstica, o Estado deve acolher, proteger e reduzir a revitimização. Quando a banca falar em atendimento especializado, ininterrupto e capacitado, acenda a luz verde: é a cara da Lei Maria da Penha.