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Serviço Social · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Serviço Social

O assistente social que infringir a Lei de Regulamentação Profissional do Serviço Social (Lei n.º 8.662/1993) estará sujeito a

Gabarito: D

A Lei n.º 8.662/1993 regulamenta a profissão de assistente social e deixa claro que o exercício profissional não é terra sem lei: existem deveres, atribuições e também sanções quando há infração. Na prática, a consequência para quem desrespeita a lei profissional não é multa genérica, nem cassação de diploma, muito menos “desagravo público”, que é outra coisa no mundo profissional. O ponto-chave aqui é lembrar que as penalidades ligadas à infração da legislação profissional podem chegar ao cancelamento do registro profissional, especialmente quando o comportamento é grave ou quando há reincidência contumaz. Ou seja, a lei protege a sociedade e a própria categoria, impedindo que alguém continue exercendo a profissão em desacordo persistente com as regras. Por isso, o gabarito é a letra D. A ideia central é: infração séria e repetida pode levar ao cancelamento definitivo do registro, e não a uma punição improvisada. Em prova, a banca gosta de misturar sanção legal com medidas ético-disciplinares de conselho, então vale ler com calma e separar diploma, registro, anuidade e processo ético. Resumo de prova: diploma é da universidade, registro é do conselho, e a sanção aqui recai sobre o exercício profissional. Quando a questão falar em violação da Lei 8.662/1993, pense em consequência disciplinar mais severa, não em multa inventada.

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