O assistente social que infringir a Lei de Regulamentação Profissional do Serviço Social (Lei n.º 8.662/1993) estará sujeito a
- A)multa no valor de vinte vezes a anuidade vigente.
Errada, porque a Lei 8.662/1993 não prevê essa multa de vinte vezes a anuidade vigente como sanção padrão para infração da lei profissional.
- B)cassação do diploma de graduação em serviço social.
Errada, porque o diploma não é cassado por essa hipótese; a sanção relacionada ao exercício profissional recai sobre o registro, não sobre a formação acadêmica.
- C)suspensão de dez anos de exercício da profissão, caso deixe de cumprir as disposições do Código de Ética Profissional.
Errada, porque a suspensão de dez anos não corresponde ao regime legal do Serviço Social e mistura punição disciplinar com prazo arbitrário.
- D)cancelamento definitivo do registro, nos casos de extrema gravidade ou de reincidência contumaz.
Certa, porque a infração à lei profissional pode levar ao cancelamento definitivo do registro nos casos de extrema gravidade ou reincidência contumaz.
- E)desagravo público.
Errada, porque desagravo público não é a sanção prevista para infração da Lei 8.662/1993.
Gabarito: D
A Lei n.º 8.662/1993 regulamenta a profissão de assistente social e deixa claro que o exercício profissional não é terra sem lei: existem deveres, atribuições e também sanções quando há infração. Na prática, a consequência para quem desrespeita a lei profissional não é multa genérica, nem cassação de diploma, muito menos “desagravo público”, que é outra coisa no mundo profissional. O ponto-chave aqui é lembrar que as penalidades ligadas à infração da legislação profissional podem chegar ao cancelamento do registro profissional, especialmente quando o comportamento é grave ou quando há reincidência contumaz. Ou seja, a lei protege a sociedade e a própria categoria, impedindo que alguém continue exercendo a profissão em desacordo persistente com as regras. Por isso, o gabarito é a letra D. A ideia central é: infração séria e repetida pode levar ao cancelamento definitivo do registro, e não a uma punição improvisada. Em prova, a banca gosta de misturar sanção legal com medidas ético-disciplinares de conselho, então vale ler com calma e separar diploma, registro, anuidade e processo ético. Resumo de prova: diploma é da universidade, registro é do conselho, e a sanção aqui recai sobre o exercício profissional. Quando a questão falar em violação da Lei 8.662/1993, pense em consequência disciplinar mais severa, não em multa inventada.