A Lei n.º 11.343/2006, que instituiu o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (SISNAD), reconhece, entre os princípios desse sistema,
- A)os valores culturais como um dos fatores de proteção para o uso indevido de drogas.
Certa, porque a lei reconhece os valores culturais como fator de proteção no enfrentamento do uso indevido de drogas.
- B)a supremacia do Estado nas questões do enfretamento ao uso indevido de drogas.
Errada, porque a Lei 11.343/2006 não adota supremacia do Estado, mas uma atuação articulada e compartilhada.
- C)a priorização das políticas de prevenção do uso indevido de drogas, de atenção e de reinserção social de usuários em detrimento da política de repressão à produção não autorizada dessas substâncias.
Errada, porque a lei prioriza prevenção, atenção e reinserção social, mas não coloca isso em oposição ou substituição pura da repressão ao tráfico.
- D)a primazia do Ministério Público e do Poder Judiciário em detrimento do Poder Legislativo no desenvolvimento das atividades relacionadas ao SISNAD.
Errada, porque o SISNAD não prevê primazia do Ministério Público e do Judiciário sobre o Legislativo.
- E)a prevalência das orientações oriundas dos conselhos estaduais de repressão às drogas.
Errada, porque não existe essa prevalência de conselhos estaduais de repressão às drogas como princípio do sistema.
Gabarito: A
A Lei n.º 11.343/2006 criou o SISNAD e trouxe uma lógica bem menos “só repressão, só punição” e bem mais prevenção, cuidado e reinserção social. Na prática, a lei parte da ideia de que o enfrentamento às drogas precisa combinar prevenção do uso indevido, atenção ao usuário e articulação com políticas públicas e sociais. Nos princípios e diretrizes do sistema, a lei valoriza fatores de proteção, como vínculos sociais, escola, família, comunidade e também os valores culturais. A lógica é simples: quanto mais fortes esses elementos de proteção, menor a vulnerabilidade ao uso problemático de drogas. Por isso a alternativa A está correta. Ela reflete essa visão preventiva e protetiva da lei, que não olha apenas para a substância, mas para o contexto social da pessoa. Em prova, quando aparecer SISNAD, desconfie das opções que exageram na repressão ou dão protagonismo absoluto a um órgão do Estado. As demais alternativas erram porque distorcem a estrutura da lei: não há supremacia estatal, nem primazia de Ministério Público ou Judiciário, nem prevalência de conselhos repressivos. A lei trabalha com articulação de políticas públicas e responsabilidade compartilhada.