A partir de sua intervenção profissional, o(a) assistente social geralmente produz um documento, o qual pode ser um relatório, um laudo ou um parecer social. Acerca desses documentos técnicos, julgue os itens a seguir. I Parecer social é a opinião fundamentada que o(a) assistente social emite sobre a situação analisada, com base na análise efetuada, e deve conter os aspectos mais relevantes observados, pois eles darão respaldo ao parecer. II O relatório social é o documento no qual geralmente constam o registro do objeto de estudo, a identificação dos sujeitos envolvidos, um breve histórico da situação, os aspectos significativos levantados na entrevista e a análise da situação. III Laudo social é um documento que pode ser utilizado judicialmente como uma das provas de instrução do processo, para dar suporte à decisão e à sentença judiciais. IV A elaboração de opinião técnica sobre matéria de serviço social por meio desses documentos é competência do(a) assistente social e de outras especialidades profissionais também. Estão certos apenas os itens
- A)I e III.
Errada, porque o item II também está correto, então não são apenas I e III.
- B)II e IV.
Errada, porque o item I está correto e o item IV está incorreto.
- C)III e IV.
Errada, porque o item I também está correto, então não são apenas III e IV.
- D)I, II e III.
Certa, pois os itens I, II e III estão corretos e o item IV está errado.
- E)I, II e IV.
Errada, porque o item IV é falso, já que a opinião técnica em matéria de Serviço Social é atribuição do(a) assistente social.
Gabarito: D
Quando o assunto é documento técnico no Serviço Social, pense em três peças que se parecem, mas não são iguais: relatório, laudo e parecer. O relatório social costuma registrar o percurso da análise: quem é a pessoa ou família, qual é o objeto estudado, o que apareceu na entrevista, o histórico e a leitura feita pelo profissional. Já o laudo social tem uma pegada mais formal e, muitas vezes, entra no campo judicial como prova técnica para ajudar o juiz na formação do convencimento. O parecer social é a opinião fundamentada do(a) assistente social sobre a situação analisada. Não é chute, não é impressão solta e nem texto genérico: precisa estar apoiado nos dados levantados e na análise crítica realizada. Por isso o item I está certo ao destacar que ele expressa uma posição técnica baseada nos aspectos mais relevantes observados. O item II também está correto porque descreve bem a estrutura típica de um relatório social: identificação, breve histórico, dados relevantes da entrevista e análise da situação. Já o item III está certo porque o laudo social pode, sim, ser utilizado judicialmente como prova técnica, servindo de suporte à decisão e à sentença. Em outras palavras, o laudo entra no processo para ajudar a “traduzir” a realidade social em linguagem técnica. O item IV é que derrapa. A emissão de opinião técnica em matéria de Serviço Social é atribuição privativa do(a) assistente social, nos termos do art. 5º da Lei 8.662/1993 e das normativas profissionais do CFESS. Outros profissionais podem emitir pareceres em suas próprias áreas, mas não substituem a competência técnica do Serviço Social quando a matéria é dessa profissão. Por isso, o gabarito é D: apenas I, II e III estão certos.