Carla, maior de idade e capaz, reteve o cartão magnético de conta bancária usado para o recebimento do benefício de seu avô, Antônio, de 80 anos de idade, com o objetivo de ressarcir uma dívida. Conforme prevê o Estatuto do Idoso, Carla está sujeita à pena de
- A)detenção de seis meses a dois anos e multa.
Correta: a conduta descrita corresponde ao art. 104 do Estatuto do Idoso, cuja pena é detenção de seis meses a dois anos e multa.
- B)reclusão de dois a cinco anos.
Errada: reclusão de dois a cinco anos não é a pena prevista para essa conduta no Estatuto do Idoso.
- C)detenção de dois meses a um ano e multa.
Errada: essa pena não corresponde ao tipo penal de retenção de cartão magnético de benefício de idoso.
- D)reclusão de quatro a doze anos.
Errada: a faixa de pena indicada é incompatível com o Estatuto do Idoso e não se aplica ao caso.
- E)detenção de um a três anos e multa.
Errada: a pena mencionada não é a prevista para reter cartão magnético de benefício do idoso.
Gabarito: A
Aqui a banca cobrou um crime bem específico do Estatuto do Idoso: reter o cartão magnético de conta bancária usada para receber benefício do idoso. O detalhe importante é o motivo da retenção. Se a pessoa segura o cartão para “garantir” pagamento de dívida, para fazer pressão ou para se ressarcir, já entra na proteção penal do estatuto. O fundamento está no art. 104 do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003), que pune quem retém o cartão magnético da conta bancária relativa a benefícios, proventos ou pensão do idoso, com o objetivo de assegurar recebimento ou ressarcimento de dívida, ou por qualquer outra forma, utilizar indevidamente. A pena prevista é detenção de seis meses a dois anos e multa. Perceba como a lei protege não só o dinheiro do idoso, mas também o acesso dele ao próprio benefício. Em prova, a CESPE gosta muito de misturar este tipo penal com outros crimes patrimoniais do Código Penal, mas aqui o ponto é o Estatuto do Idoso, que tem regra especial. Então, como Carla reteve o cartão do avô de 80 anos para ressarcir uma dívida, a conduta se encaixa exatamente no art. 104, e por isso o gabarito é a alternativa A.