José, de 6 anos de idade, foi vítima de violência física praticada por familiares. Antônio, de 17 anos de idade, foi vítima de abuso sexual praticado de forma eletrônica. Pedro, de 12 anos de idade, tem sofrido intimidação sistemática na escola, o que tem comprometido seu desenvolvimento emocional. Considerando essas situações hipotéticas e a garantia de direitos a crianças e adolescentes vítimas de violência, assinale a opção correta, acerca de escuta especializada e depoimento especial.
- A)Somente José poderá ser ouvido por meio de depoimento especial, por ter menos de 7 anos de idade.
Errada: não existe limite etário de “menos de 7 anos” para depoimento especial; a medida pode ser aplicada a criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência.
- B)Somente Antônio e Pedro poderão ser ouvidos por meio de depoimento especial, por serem adolescentes.
Errada: depoimento especial não é exclusivo de adolescentes, pois também pode ser aplicado a crianças.
- C)José, Antônio e Pedro poderão ser ouvidos por meio de depoimento especial, com o suporte de profissionais capacitados.
Certa: José, Antônio e Pedro podem ser ouvidos por depoimento especial, com profissionais capacitados, nos termos da Lei 13.431/2017.
- D)Somente Antônio poderá ser ouvido por meio de depoimento especial, por ter sido vítima de violência sexual.
Errada: o depoimento especial não depende apenas de violência sexual, pois alcança diferentes formas de violência contra criança e adolescente.
- E)José e Antônio poderão ser ouvidos por meio de depoimento especial, e somente Pedro poderá ser ouvido por meio de escuta especializada.
Errada: a divisão proposta não existe, porque tanto a escuta especializada quanto o depoimento especial podem ser aplicadas aos casos descritos, conforme a finalidade de proteção e de produção do relato.
Gabarito: C
A Lei 13.431/2017 criou um sistema de garantia de direitos para crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência. Nessa lógica, existem dois instrumentos que vivem confundindo a cabeça de muita gente: a escuta especializada e o depoimento especial. A escuta especializada é o atendimento pela rede de proteção, para fins de cuidado e encaminhamento, sem repetir a história mil vezes. Já o depoimento especial é a oitiva perante autoridade policial ou judiciária, em ambiente protegido e por profissional capacitado, para evitar revitimização. O ponto-chave aqui é que não existe regra de idade mínima do tipo “só até 7 anos” ou “só adolescente”. O que importa é ser criança ou adolescente, isto é, pessoa com menos de 18 anos. Também não importa se a violência foi física, sexual ou psicológica, nem se aconteceu presencialmente ou por meio eletrônico. O sistema foi pensado justamente para proteger a vítima ou testemunha em qualquer dessas situações. Por isso, José, Antônio e Pedro podem ser ouvidos por meio de depoimento especial, desde que observadas as cautelas legais e o suporte de profissionais capacitados. A situação de Pedro, inclusive, envolve bullying, que é forma de violência psicológica e pode exigir atuação da rede de proteção. Em resumo: a lei não restringe o depoimento especial ao tipo de violência nem à idade dentro da infância e adolescência. Assim, o gabarito é a letra C, porque ela reconhece corretamente que os três casos admitem depoimento especial com apoio técnico adequado. As demais alternativas criam restrições que a Lei 13.431/2017 não prevê.