Com respeito à Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), marque a única alternativa que não corresponde a um complemento correto da expressão a seguir: Art. 12. Compete à União:
- A)Responder pela concessão e manutenção dos benefícios de prestação continuada definidos no Art. 203 da Constituição Federal.
Certa: a União responde pela concessão e manutenção do BPC, exatamente como prevê o Art. 12 da LOAS.
- B)Cofinanciar, por meio de transferência automática, o aprimoramento da gestão, os serviços, os programas e os projetos de assistência social em âmbito nacional.
Certa: a LOAS atribui à União o cofinanciamento, por transferência automática, do aprimoramento da gestão, serviços, programas e projetos de assistência social.
- C)Atender, em conjunto com os estados, o Distrito Federal e os municípios, às ações assistenciais de caráter de emergência.
Certa: a União atua em conjunto com estados, DF e municípios nas ações assistenciais de caráter de emergência.
- D)Refazer o monitoramento de projetos de ongs parceiras da política de assistência social e assessorar em seu desenvolvimento nos estados, no Distrito Federal e nos municípios.
Errada: a alternativa inventa uma função que não consta no Art. 12 da LOAS e ainda foge da redação legal da competência da União.
Gabarito: D
A LOAS (Lei 8.742/1993) organiza as competências de cada ente na política de assistência social. No Art. 12, a União tem tarefas bem objetivas, como responder pela concessão e manutenção do Benefício de Prestação Continuada, cofinanciar ações e apoiar situações de emergência, sempre em articulação com estados, DF e municípios. A ideia da banca aqui é simples: ela pega o texto da lei e mistura com linguagem genérica de gestão pública. Se você conhece o Art. 12, percebe que a expressão correta precisa refletir exatamente as atribuições legais da União, sem “enfeites” ou funções inventadas. O gabarito é a letra D porque ela cria uma obrigação que não aparece na LOAS: “refazer o monitoramento de projetos de ONGs parceiras” não é complemento legal do Art. 12. A lei fala em competências de coordenação, cofinanciamento e apoio, não em essa formulação específica e improvisada. Resumo de prova: na LOAS, quando a questão citar competência da União, pense em benefício, cofinanciamento e apoio às ações assistenciais, e desconfie de qualquer alternativa com redação estranha ou excessivamente administrativa.