A Orientação Normativa nº. 3/2020 do Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) de 31 de Março, Dispõe sobre ações de comunicação de boletins de saúde e óbitos por assistentes sociais: I.O/A assistente social deve se ater às suas atribuições e competências profissionais, visando o melhor atendimento ao/a usuário/a dos serviços de saúde, preservando a qualidade dos atendimentos prestados, não estando obrigado/a a realizar atividade incompatível com a legislação profissional vigente. II.É garantido às famílias o direito de serem devidamente informadas pelo Assiste Social sobre o óbito de seus entes e sobre as causas que resultaram no falecimento. III.A comunicação de óbito deve ser realizada por profissionais qualificados que tenham conhecimentos específicos da causa mortis dos/as usuários/as dos serviços de saúde, cabendo um trabalho em equipe (médico, enfermeiro/a, psicólogo/a e/ou outros profissionais), atendendo à família e/ou responsáveis, sendo o/a assistente social responsável por informar a respeito dos benefícios e direitos referentes à situação, previstos no aparato normativo e legal vigente, tais como, os relacionados à previdência social, aos seguros sociais e outros que a situação requeira, bem como informações e encaminhamentos necessários, em articulação com a rede de serviços sobre sepultamento, translado e demais providências concernentes. IV.A comunicação de óbito se constitui uma das atribuições do/a assistente social que se encontra inserido no ambiente hospitalar. Qual(is) alternativa(s) está(ao) CORRETA(S)?
- A)Apenas, I.
Errada, porque a assertiva III também está correta, então não é apenas a I.
- B)Apenas, I , II e IV.
Errada, porque a II é incorreta e a IV também não corresponde às atribuições do assistente social.
- C)Apenas, II e IV.
Errada, porque a II afirma que o assistente social deve comunicar óbito e causas, o que não é o que a norma determina.
- D)Apenas, II e III.
Errada, porque a II está incorreta e não pode entrar como certa na combinação.
- E)Apenas, I e III.
Certa, porque a I e a III refletem corretamente a Orientação Normativa CFESS nº 3/2020.
Gabarito: E
A Orientação Normativa CFESS nº 3/2020 foi feita justamente para evitar que o assistente social vire o “mensageiro oficial” do óbito dentro do hospital. A ideia central é simples: o profissional deve atuar dentro de suas atribuições e competências, sem ser colocado para fazer algo incompatível com a legislação profissional e com a forma correta de cuidado à família. Por isso, a assertiva I está correta. Ela traduz bem o princípio da norma: o assistente social não é obrigado a assumir tarefa incompatível com sua função, devendo priorizar o melhor atendimento ao usuário e a qualidade do serviço. Isso conversa com a Lei nº 8.662/1993, que regula a profissão, e com o próprio Código de Ética, que protege o exercício profissional responsável. A assertiva III também está correta. A orientação normativa diz que a comunicação do óbito deve ser feita por profissionais qualificados, com conhecimento específico sobre a causa mortis, em trabalho articulado com a equipe, e que cabe ao assistente social informar direitos, benefícios e encaminhamentos, como previdência, seguros, sepultamento e translado. Aqui o foco do Serviço Social é garantir acesso a direitos, não dar a notícia do falecimento. Já a banca tenta confundir você porque a comunicação do óbito pode acontecer no ambiente hospitalar, mas isso não transforma essa tarefa em atribuição do assistente social. A norma separa bem as funções: comunicar a morte é da equipe assistencial adequada; ao assistente social cabe orientar e encaminhar. Por isso, o gabarito é a alternativa E, com I e III corretas.